Logo site Lei Paulo Gustavo

Notícias

Ver mais

LPG em SG

Criada para minimizar os impactos sofridos no setor cultural pela Pandemia, a Lei nº 195, de 8 de julho de 2022 carrega o nome do ator Paulo Gustavo, vitimado pela Covid-19 no mesmo ano. Paulo Gustavo foi um grande artista brasileiro, multirecordista da cultura nacional. A Lei garante para o setor cultural mais de R$ 3,5 bilhões de reais, permitindo que todos os estados e municípios brasileiros tivessem e oportunidade de operar recursos na cultura local.

Saiba mais

Calendário

# Etapa Período Observação
1 Lançamento do Edital 17/10/2023
2 Incrições dos Editais até 21/11/2023 Exclusivamente online. Links no site:
https://www.pmsg.rj.gov.br/turismo-cultura/lei-paulo-gustavo/
3 Período de análise dos projetos 27/11/2023 até 17/12/2023 Análise dos projetos submetidos.
4 Resultado Preliminar (1ª fase) 29/12/2023 Publicado em Diário Oficial e com prazo para apresentar recurso contra o resultado (na publicação será informado o meio para apresentação de recurso).
5 Prazo para recurso (3 dias úteis) 02/01/2024 a 09/01/2024 Via formulários disponíveis em D.O.
EDITAL 01 - NA TELA GONÇALENSE: https://forms.gle/SJ88ZL1EG93UHyV89
EDITAL 02 - CINE SG: https://forms.gle/eQLB7bKDu7ysx5rL6
EDITAL 03 - SG AUDIOVISUAL: https://forms.gle/NdpnAg93FqH2dMc6A
EDITAL 04 - ARTE & CULTURA: https://forms.gle/bnNzav9tEm4VsFX56
EDITAL 05 - PRÊMIO ATIVOS CULTURAIS: https://forms.gle/KABKbWdhWN9a1KFx8
EDITAL 06 - TODAS AS ARTES GONÇALENSES: https://forms.gle/4i7ojkpxHeaMjR9BA
6 Resultado final (1ª fase) 20/02/2024 (TER) Publicação em Diário Oficial com orientação para a apresentação de documentos para SEGUNDA FASE - HABILITAÇÃO.
7 Envio de Termo de Execução + documentos + conta bancária (7 dias úteis) 21/02/2024 até 29/02/2024 É o momento do contemplado apresentar os documentos complementares e a conta bancária para receber o recurso.
8 Publicação Resultado Preliminar (2ª fase) 06/03/2024 (QUA) Publicação em Diário Oficial após análise dos documentos enviados
9 Prazo para o recurso (3 dias úteis) 07/03/2024 a 11/03/2024 Será anunciado formulário para apresentação de recurso
10 Publicação de Lista Final de Proponentes Contemplados 18/03/2024 (SEG) Publicação de Resultado Final dos Editais da LPG em Diário Oficial após análise dos recursos enviados

Atualizado em 20/02/2024

Manual de Marcas

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo (PMSG) desenvolveu um Manual de Aplicação de Marcas para que peças gráficas (impressas ou digitais) que precisem conter as marcas da prefeitura ou de alguma secretaria possam seguir o correto padrão de aplicabilidade.

O primeiro arquivo é o Manual de Aplicação de Marcas da Prefeitura. Nele, aparecerá somente a logo da PMSG.

A partir do segundo arquivo estão as marcas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC.

Importante: Para fins de aplicação de marca em ações e projetos com o apoio da SMTC, deve-se seguir o padrão do manual, utilizando os arquivos com as marcas da SMTC.

Dúvidas Frequentes

É a Lei Federal Emergencial destinada ao setor cultural para minimizar os impactos sofridos pelo setor por conta da Pandemia da Covid-19. Ela é dividida em dois “blocos” (dois Artigos): Bloco de recursos financeiros para o Audiovisual (Artigo 6º) e Bloco de recursos financeiros para Demais linguagens culturais (Artigo 8º).

O Município de São Gonçalo recebeu aproximadamente R$ 7.839.358,39 milhões de reais para operacionalização da Lei.

A Secretaria lançou 6 editais: 3 (três) editais para Audioviosual e 3 (três) editais para as demais linguagens culturais.

Em geral, alguns editais contemplam ambos os perfis de proponentes. São eles

  • Edital 01 - NA TELA GONÇALENSE: Edital destinado a Pessoa Jurídica (duas categorias) e Pessoa Física (duas categoria) para produção de obras audiovisuais. Dúvidas: lpg01.natelagoncalense@gmail.com;
  • Edital 02 – CINE SG: Edital destinado a Pessoa Jurídica para proposta de ação de exibições de filmes em locais (públicos ou privados), com acesso gratuito. Cada proposta deverá prever no mínimo 20 ações de exibição. Dúvidas: lpg02.cinesg@gmail.com;
  • Edital 03 – SG AUDIOVISUAL: Edital destinado a Pessoa Jurídica (uma categoria) para proposta de cursos de formação em linguagens do audiovisual – criação de roteiro, operador de câmera, produção executiva, etc – e à Pessoa Física (uma categoria) para proposta de ações cineclubistas já existentes – continuidade – e novas propostas. Dúvidas: lpg03.sgaudiovisual@gmail.com;
  • Edital 04 – ARTE & CULTURA SG: Edital destinado à Pessoa Jurídica e visa contemplar ações de fazedores culturais para realização de feiras e eventos culturais de qualquer segmento (exceto audiovisual). Dúvidas: lpg04.arteeculturasg@gmail.com;
  • Edital 05 – PRÊMIO ATIVOS CULTURAIS: Premiação destinada a pessoa física, agente, fazedor, produtor e artista gonçalense. Dúvidas: lpg05.ativosculturaissg@gmail.com;
  • Edital 06 – TODAS AS ARTES GONÇALENSES: Edital destinado à Pessoa Jurídica e na categoria A visa contemplar propostas de festas e festivais de grande porte. Já na categoria B, contemplará a circulação ou novas edições de manifestações artísticas de qualquer segmento cultural (exceto audiovisual). Ambos a serem realizados no Município de São Gonçalo. Dúvidas: lpg06.todasasartesgoncalenses@gmail.com;

As inscrições vão das 18h de 17 de outubro de 2023 até as 23h59 de 10 de novembro de 2023, exclusivamente online, pelos links de cada edital, disponíveis no site https://www.pmsg.rj.gov.br/turismo-cultura/lei-paulo-gustavo/.

As etapas são:

  • Preencher o formulário de inscrição online;
  • Baixar os documentos necessários para preencher, salvar em PDF e anexar ao formulário;
  • Aguardar o resultado;
  • Os proponentes que não forem selecionados poderão recorrer de acordo com o cronograma estipulado no edital;
  • Os proponentes habilitados deverão enviar documentos complementares após a divulgação do resultado final.
  • Após recebimento, proponentes devem executar o projeto proposto.

Todo fazedor, artista e produtor de cultura que comprove residência em São Gonçalo há pelo menos um ano. Os proponentes são divididos em 2 (dois) perfis:

  • Perfil 01: Pessoa Jurídica (com CNPJ) com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI, ME e Eireli, com qualquer atividade cultural em seu CNAE, com endereço em São Gonçalo. Neste caso, um ou mais representantes legais desse CNPJ precisam comprovar residência em São Gonçalo há pelo menos um ano.
  • Perfil 02: Pessoa Física, maior de 18 anos, com residência comprovada em São Gonçalo há pelo menos um ano.

A comprovação de residência deve ser feita sempre pela pessoa física (seja ela proponente pessoa física ou proponente pessoa jurídica):

  • Pessoa Física: roponente deve apresentar dois comprovantes (luz, gás, telefone, cartão de crédito): um datado de outubro de 2022 ou anterior e um datado de outubro de 2023 ou posterior.
  • Pessoa Jurídica: om cartão de CNPJ emitido no município de São Gonçalo e ainda dois comprovantes (luz, gás, telefone, cartão de crédito) de um ou mais representantes legais do CNPJ: um datado de outubro de 2022 ou anterior e um datado de outubro de 2023 ou posterior. Ambos os arquivos (ou prints de comprovantes) podem ser colados no mesmo arquivo de Word, salvos em PDF e anexados ao formulário de inscrição antes do envio.

IMPORTANTE: s pessoas impossibilitadas de comprovar residência fixa devem preencher a “Declaração de Residência”, constante no item “Segunda Fase - Habilitação”.

As inscrições são feitas exclusivamente online, por meio de formulário Google. Existe um formulário para cada edital, todos disponíveis no site: https://www.pmsg.rj.gov.br/turismo-cultura/lei-paulo-gustavo/.

MUITO IMPORTANTE: para o preenchimento do formulário, é imprescindível que o proponente tenha uma conta válida do GMAIL.

Dica: há entre os anexos de cada edital um formulário de inscrição para preenchimento da proposta como rascunho.

Sim, precisa ter conta no Gmail. No preenchimento o proponente deverá escolher em qual edital deseja se inscrever e clicar no link específico deste Edital. Há um link com formulário específico para cada edital. Já no formulário escolhido deve optar pela categoria do edital (se houver). Importante: nos editais com mais de uma categoria, é permitida apenas a inscrição em uma. Seguindo o preenchimento, as primeiras informações são dados pessoais do proponente (responsável legal pelo projeto) e os dados empresariais (quando proponente PJ). Depois, os dados relacionados ao projeto/proposta. No fim do formulário estão disponíveis os modelos de arquivos para serem baixados, preenchidos e salvos em PDF. Por último, devem ser anexados os arquivos necessários para envio do projeto. IMPORTANTE: os arquivos anexados só poderão ser feitos no formato PDF.

Sim. Ao final de cada inscrição, o proponente recebe em seu email cadastrado todo seu formulário preenchido. Serão permitidas alterações no projeto inscrito até a data final das inscrições, ou seja, até 23h59 de 10/11/2023.

Não. Sendo assim, é muito importante que o proponente faça sua inscrição com antecedência. Sugerimos que não deixe para o último dia. Caso deixe para o último dia, procure concluir na parte da manhã.

É necessário fazer o download desses arquivos através do link! Eles estão ao final da inscrição no próprio Formulário online, disponíveis exclusivamente para download. Não será possível editar o arquivo, estando os mesmos apenas habilitados para serem baixados. Esses arquivos estão disponibilizados para download também na página da LPG dentro do site: https://www.pmsg.rj.gov.br/turismo-cultura/lei-paulo-gustavo/, junto de cada edital.

Se ainda assim, desejar acessar por aqui, estão abaixo:

Sim. O proponente pode optar por se inscrever em até 2 editais por artigo e ser contemplado em até um por artigo. Exemplo: Art 6º (Editas 01, 02 e 03) / Art 8º (Editais 04, 05 e 06). O proponente pode se inscrever nos Editais 01 e 03. Só estará contemplado em um deles. Pode também se inscrever nos Editais 04 e 05, sendo contemplado em apenas um.

Na hipótese do proponente se inscrever em 2 editais do Art. 6º, e pela pontuação estiver classificado em ambos, a Secretaria priorizará o Edital de maior valor. Exemplo: o proponente teve projeto aprovado no Edital 01 Categoria A (R$ 100 mil) e no Edital 02 Categoria Única (R$ 300 mil). O proponente será desclassificado do Edital 01 e classificado no Edital 02.

Neste caso, o terceiro (e eventuais demais projetos) será(ão) desclassificado(s), considerando que o proponente infringiu a regra de que pode concorrer em no máximo em 2 projetos por artigo.

Sim. No email cadastrado chegará uma mensagem do Google com o formulário que preencheu. Nesse email ainda aparecerá a opção de edição do formulário, algo que pode ser feito até o último dia de inscrições.

Sim. As oficinas para Elaboração de Projetos é composta por três módulos e iniciou em setembro/2023. A participação nas oficinas é importante e válida, pois a mesma tem por objetivo orientar e esclarecer detalhadamente o processo completo de uma inscrição de um projeto num edital. Caso ainda não tenha se inscrito, ainda é possível se inscrever, pois a cada módulo passado, o encontro do módulo seguinte faz um resumo do anterior. Caso deseje ainda se inscrever, clique e preencha esse formulário.

O proponente deve preencher o arquivo, fazendo download através deste link. Após abri-lo, preencher os dados como “nome”, “proponente” e “email”. Na sequência, inserir imagem no quadro (célula) à esquerda e preencher as informações relacionadas à imagem no quadro (célula) à direita.

Fazer download do arquivo disponível no link. Em seguida, ler as dicas de preenchimento. As sugestões de rubricas (linhas de despesas) estão destacadas na cor vermelha. As rubricas que não forem utilizadas devem ser deletadas. Atenção para as fórmulas constantes nas planilhas. Embora não exista a obrigação de planilha detalhada, sugerimos que detalhe ao máximo que puder, permitindo assim uma análise orçamentária mais coerente. Um direcionamento para o preenchimento, por exemplo: vou produzir um show numa praça. Assim, coloco no grupo de despesa de PESSOAL, uma ou mais rubricas de Produtores e Assistentes de produção, Artistas/Bandas/Atrações, Contador. No grupo de despesa ESTRUTURA, colocarei rubricas como Aluguel de palco, Aluguel de som, Aluguel de espaço, tendas, ambulância, banheiros químicos. No grupo de despesa LOGÍSTICA, colocarei o transporte de material, de artistas, etc.

Após preencher os dados pessoais no cabeçalho do arquivo, devem ser incluídas na coluna esquerda as etapas e atividades do projeto, marcando com “x” ou pintando as células à direita, no período que será realizada cada etapa. Para acessar o modelo de cronograma basta acessar este link.

Em cada edital existe um item detalhando sobre as medidas de acessibilidade. Conforme o edital informa, ao menos 10% do recurso deve ser aplicado para garantir que essas medidas sejam adotadas, visando assim um maior alcance da ação proposta. Caso o proponente tenha dificuldade, pode procurar a Secretaria para orientação.

A previsão do repasse e crédito em conta do proponente contemplado está prevista para dezembro/2023. A Secretaria garante seguir o preconizado pelo Ministério da Cultura de repassar os recursos (mediante informações de dados bancários corretos e válidos) aos proponentes, até 31/12/2023, ou até quando o MinC determinar ser permitido.

Aos contemplados, os recursos financeiros serão transferidos em parcela única a uma conta corrente válida. IMPORTANTE: a conta não pode ser salário nem poupança. E se o contemplado for Pessoa Física, sua conta deve ser corrente de PF. Caso o contemplado seja Pessoa Jurídica, sua conta deve ser corrente de PJ. A garantia de cumprimento de prazo de repasses está diretamente ligada à ação do proponente informar os dados corretos de suas contas à Secretaria. A conta corrente deve estar no nome do contemplado, seja PF ou PJ.

A prestação de contas será realizada através do envio de um “Relatório de execução”, comprovando que cumpriu o que foi proposto no projeto. É imprescindível que o contemplado informe o cronograma de execução do projeto e o atualize junto à Secretaria, em caso de alteração. A prestação de contas do projeto deverá ser feita em até 60 dias após a última ação realizada. IMPORTANTE: em caso de solicitação por parte da Secretaria, o contemplado deverá apresentar prestação de contas financeira, comprovando e justificando os gastos do projeto. Por isso, sugerimos que os gastos, custos e investimentos sejam devidamente controlados e registrados, considerando essa possibilidade. Essa informação está diretamente ligada ao regramento determinado e detalhado pela Lei Paulo Gustavo, nos Artigos 23, 25, 25, 26, 27, 28 e 29. Para ler a Lei completa, clique aqui.

O único edital que não prevê prestação de contas e o edital 05 - Prêmio Ativos Culturais. Neste edital, o premiado contemplado deve assinar documento de recebimento do prêmio.

Sim. A Secretaria disponibiliza atendimento presencial de segunda a sexta, das 11h às 16h em sua sede: Centro Cultural Joaquim Lavoura (Av. Presidente Kennedy, 721, 2º andar). O atendimento é feito por ordem de chegada. É importante que o interessado leia o edital de seu interesse antes de buscar o atendimento.