RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Tem caráter obrigatório e foi estabelecido pelo extinto Ministério de Previdência Social, hoje Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda. O RPPS assegura, por lei, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte para todos os seus segurados e respectivos beneficiários.
Para que serve a contribuição ao IPASG?
Para o custeio do pagamento das aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus beneficiários.
Receber pensão do IPASG exclui direito ao INSS?
Não. É possível receber benefícios de regimes diferentes, desde que cumpridas as exigências legais em cada um deles.
Onde posso obter mais informações sobre o INSS?
Procurar a agência mais próxima da sua residência; ligar para 135, ou ainda pelo site www.previdenciasocial.gov.br
Quem é segurado do IPASG?
Todo servidor municipal efetivo (que ingressou na carreira por concurso público), ativo (Servidor) ou inativo (Aposentado), que contribui obrigatoriamente para o RPPS.
O recadastramento anual de Servidores, Aposentados e Pensionistas é obrigatório?
Sim, o recadastramento é obrigatório. O recadastramento segundo cronograma publicado aqui no site e no Diário Oficial.
O que acontece se a pessoa não fizer o recadastramento?
A falta de recadastramento, ou mesmo a realização fora do prazo, acarreta a retenção do pagamento até a regularização da situação.
O que é paridade?
Paridade é o direito que o aposentado e o pensionista tem de receber reajustes, enquadramentos, reclassificações, abonos, gratificações que forem concedidos aos servidores em atividade, observadas as exigências legais.
Como se dá o reajuste das pensões que não têm paridade?
Os benefícios passam a ser reajustados segundo critérios estabelecidos em lei, mesmo princípio dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Onde solicitar a 2ª via da Declaração de Rendimentos?
Pelo nosso site, na seção Serviços Online > Declaração de Rendimentos, ou em nossa Central de Atendimento na sala 819.
Onde obter 2ª via do contracheque?
Pelo nosso site, na seção Serviços Online > Contracheque Inativos, ou em nossa Central de Atendimento na sala 819.
O que é abono de permanência?
Ele é concedido ao servidor que completar as exigências para aposentar-se, mas que decide permanecer ativo.
Quando recebo o abono de permanência?
Quando o servidor adquire o direito à aposentadoria, deve entrar com requerimento junto à Unidade de Recursos Humanos (URH) do seu local de trabalho para passar a receber o tal Abono. O pagamento do Abono de Permanência cessa quando o servidor efetivamente se aposentar.
O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
É um documento solicitado através de autuação de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo contribuição na Prefeitura (PMSG), para fins de aposentadoria ou obtenção de benefícios junto ao INSS ou a outro órgão público.
Onde requerer a certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
No local anterior de trabalho da pessoa (Superintendência de Pessoal da Secretaria).