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Institucional

Instituição prevista em lei e essencial à Justiça, diretamente subordinada ao chefe do Poder Executivo local, com funções de supervisão das atividades jurídicas da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo local.

Compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários regularmente inscritos em dívida ativa do Município de São Gonçalo. A presentação judicial e extrajudicial e assessoramento jurídico do Município de São Gonçalo são exercidos pelo Procurador-Geral do Município, Subprocuradores-Gerais e Procuradores Municipais de carreira, membros da Procuradoria-Geral do Município.

A Procuradoria Geral do Município é dividida em 04 (quatro) Procuradorias Setoriais: Procuradoria Administrativa, Contencioso, Procuradoria Trabalhista e Procuradoria Fiscal.

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