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Apresentação

Missão

“Atuar em favor dos interesses do Município de São Gonçalo, promovendo a sua defesa judicial e extrajudicial, exercendo o controle interno da legalidade e a atividade consultiva da Administração Pública Municipal, colaborando para a preservação do patrimônio do povo gonçalense, redução da litigiosidade e para a criação de soluções que viabilizem as políticas públicas com segurança, ética e agilidade.”

Visão

Ser referência em resolutividade judicial e redução da litigiosidade, com excelência técnica, e ser reconhecida na Administração Pública como instituição estratégica, íntegra, parceira e inovadora, por meio de consultoria jurídica eficiente e tempestiva, que promova soluções legais, éticas e propositivas.

Valores

  • Interesse público: promover o bem-estar coletivo, mediante utilização eficiente dos recursos públicos, buscando atender da melhor forma possível às necessidades dos cidadãos.
  • Legalidade: estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado consistente e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei.
  • Impessoalidade: não fazer acepção a pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se aos casos previstos em lei.
  • Integridade: agir com ética, respeito, honestidade e zelo no trato do interesse público, do patrimônio material e imaterial do Município de São Gonçalo, confirmando diariamente os valores e padrões de conduta preconizados pela organização.
  • Transparência: disponibilizar e divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, aos órgãos de controle e às partes relacionadas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja determinado por lei.
  • Interação: atuar mútua, compartilhada e transversalmente com os demais órgãos públicos que compõem a Administração Pública do Município de São Gonçalo, de forma a propiciar o exercício de suas competências, desenvolver sinergias e permitir a entrega de valor agregado às partes relacionadas.
  • Integração: estimular o compromisso com as pessoas para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, de oportunidades para desenvolver competências, com incentivo e reconhecimento.
  • Inovação: promover ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar diferencial para a atuação da organização.
  • Excelência técnica: assumir postura profissional direcionada à credibilidade e ao aperfeiçoamento permanente da organização, mediante o alcance de resultados consistentes, assegurando o aumento do valor tangível e intangível na prestação do serviço público.
  • Pro atividade: adaptar-se e adiantar-se às mudanças, de forma ágil, atuando com foco na solução.

Serviços

  • Representação judicial do Município e suas entidades autárquicas junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais; Consultoria jurídica do Município;
  • Pareceres, para fixar à interpretação jurídica das leis ou atos normativos, ressalvadas as competências da Procuradoria da Câmara Municipal;
  • Defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito;
  • Normas complementares sobre o funcionamento do Sistema Jurídico Municipal Inscrição e cobrança da Dívida Ativa do Município;
  • Minutas de informações a serem prestadas ao poder judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito;
  • Propostas ao Prefeito de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislação específica;
  • Defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos;
  • Assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração Direta, cooperando na elaboração legislativa;
  • Opinamento sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
  • Proposta ao Prefeito de edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
  • Proposta ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta, Indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, de medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
  • Proposta ao Prefeito de medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
  • Minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo Município;
  • Opinamento, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
  • Opinamento prévio, com referência ao cumprimento de decisões judiciais.

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