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Entenda a Avaliação

O objetivo desta página é elucidar algumas dúvidas apresentadas sobre a Gratificação de Avaliação de Desempenho.

Esta não substitui a leitura das Leis n° 390/2011 (Analistas e Médicos 40 horas), n° 391/2011 (Técnicos de Apoio Especializado) e Portaria n° 101/2011 (prazos).

Você é avaliador (chefia imediata), secretário ou subsecretário?

Você é avaliado?

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