Você poderá visualizar suas avaliações pelo PORTAL DO SERVIDOR (mesmo local onde você consulta seus contracheques).
Se você não estiver conseguindo ver sua avaliação, é porque seu chefe ainda não a fez. Lembre a ele o prazo (dia 7), pois se ele não te avaliar sua nota será ZERO!.
Você poderá TOMAR CIÊNCIA da sua avaliação depois que o subsecretário liberar. Antes disso você só poderá visualizar.
Se você NÃO TOMAR CIÊNCIA até o dia 10, estará concordando com a avaliação, MESMO QUE ESTA NÃO TENHA SIDO FEITA (nota zero)!
O subsecretário pode ALTERAR AS NOTAS dadas pela chefia imediata.
Se você não concordar com sua avaliação, poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO até o dia 20. Este pedido será avaliado pelo secretário até o dia 30 que, como último recurso, também poderá ALTERAR AS NOTAS.
Do mês da sua posse no cargo contemplado com a gratificação até mais 2, você receberá como BOM (Analista 150%, Técnico 90%). Isto é um ADIANTAMENTO, afinal você ainda não foi avaliado e já estará recebendo! Ex.: Posse em 08/07/2011. Recebe como BOM até o mês 9 inclusive (7, 8 e 9).
No início do 2° trimestre funcional (4° mês) você receberá 1 (uma) avaliação que valerá para esses três meses iniciais. Sua MÉDIA para pagamento da gratificação neste mês e nos próximos dois, será essa avaliação. Atenção aos prazos para não ficar com zero!
A média valerá por 3 meses (incluindo o atual) e será sempre recalculada no início de cada trimestre funcional. Mas atenção, você tem que ser avaliado todo mês! Apenas a média será trimestral.
COMPENSAÇÃO é a diferença percentual da avaliação do seu 4° mês funcional em relação aos três meses iniciais, e será paga em 9 (Analistas) ou 6 (Técnicos) vezes. Ex.: Um técnico, com posse em 08/07/2011, recebeu EXCELENTE na avaliação. Terá que receber 166% divididos em 6 vezes de 27,67% (47% da pro-rata do 1° mês, 2° mês e 60% do 3° mês), pois já tinha recebido 90% como adiantamento. Se receber uma avaliação BOM, não terá nada a receber como compensação, pois já recebeu como BOM no período inicial.
Se receber uma avaliação INFERIOR a BOM, deverá devolver a diferença. A forma de devolução será determinada pela SEMAD.