É a passagem do SERVIDOR EFETIVO ESTÁVEL para a classe imediatamente superior a qual pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de meritocracia (merecimento), considerando o critério de educação continuada.
Para fazer jus à promoção, por prova de títulos, o SERVIDOR EFETIVO ESTÁVEL deverá apresentar um dos certificados ou diplomas abaixo relacionados:
- Diploma de Ensino Fundamental
- Diploma de Ensino Médio
- Diploma de Ensino Médio Técnico
- Diploma de Graduação
- Diploma de Pós-Graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas
- Diploma de Pós-Graduação stricto sensu, com duração mínima de 360 horas
- Diploma de Mestrado
- Diploma de Doutorado
- Diploma de Pós-Doutorado
* Quando se tratar de certificados ou diplomas de cursos de nível superior, o servidor só fará jus à promoção SE TAL CURSO TIVER RELAÇÃO DIRETA COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, segundo a Comissão de Enquadramento Funcional, com base na regulamentação a ser editada pelo Secretário Municipal de Administração
* O comprovante de curso que habilita o servidor à promoção é o diploma ou o certificado expedido pela instituição formadora registrado na forma da legislação em vigor (a instituição tem que ser reconhecida).
* Os certificados e diplomas que já foram necessários para a posse, não poderão ser utilizados para enquadramento.
* Cada certificado ou diploma só poderá ser utilizado uma única vez.