“Art. 163 – a educação, direito de todos e dever do Município e da família, será promovida e incentivada com a participação da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, aprimoramento da democracia e dos direitos humanos, eliminação de todas as formas de racismo e de discriminação, qualificação para o trabalho e convivência solidária a serviço de uma sociedade justa, fraterna, livre soberana e ecologicamente equilibrada.” (Lei Orgânica do Município de São Gonçalo)
Ser uma referência em gestão educacional com excelência no ensino e na formação integral dos estudantes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e sustentável, consolidando a educação como um direito de todos e um instrumento de transformação social.
Mais Acessados