Subsecretaria Municipal de Ações Pedagógicas – SUBAP/SEMED
Responsável: Eliane Rodrigues de Melo
Competências
- Implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e adaptação das ações pedagógicas e educacionais, visando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME);
- Promover ações de Formação Continuada para todos os Profissionais da Educação; realizar práticas de acompanhamento, avaliação e de desempenho em concordância dos indicadores nacionais do MEC;
- Implementar e acompanhar os programas educacionais federais;
- Desenvolver ações pedagógicas no atendimento as equipes das Unidades Escolares, promovendo a intersetorialidade afim de efetivar a permanência, bem como investir no seu desenvolvimento integral.
- Recompor as aprendizagens por meio de projeto de reorientação pedagógica.
- Prestar atendimento individual e personalizado às famílias para concessão de vaga escolar; auxílio e/ou intermediação de relacionadas à matrícula escolar;
- Prestação de assessoria remota ou presencial às Unidades no planejamento de montagem de turmas para o ano conseguinte e preenchimento de vagas à serem disponibilizadas ao SISEDUC.
- COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E RECURSOS: Gestão, adesão, inserção de dados e monitoramento dos sistemas relacionados ao FNDE como por exemplo: SIMEC, PDDE INTERATIVO, PDDE WEB, PDDE INFO, SISALFA e SISCACS; Atendimento aos gestores escolares a fim de sanar dúvidas no que tange aos assuntos técnicos dos programas, emissão de planos de atendimento, verificação de atualização cadastral das escolas e gestores, verificação de pendências e inadimplências apontadas pelo FNDE que possam resultar no bloqueio dos repasses de verbas; Realização de reunião de transição dos gestores (nomeados/exonerados), nos moldes da PORTARIA Nº 026/SEMED/2022.
Subsecretaria Municipal Executiva – SUBEXEC/SEMED
Responsável: Cristiano Sobrinho de Abreu
Competências
- APOIO JURÍDICO: Responsáveis pelo apoio jurídico; auxílio na elaboração e produção de respostas aos Órgãos Fiscalizadores (Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública, Delegacias, Tribunais de Contas, etc.); assessoramento relativo a processos administrativos; pesquisa e seleção de legislação, doutrinas e jurisprudências.
- SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: Responsáveis por apuração de irregularidades; providenciar a convocação das pessoas envolvidas no evento objeto da sindicância; qualifica-las e inquiri-las, reduzindo a termo suas declarações; vistorias, juntada de documentos, e quaisquer outras providências consideradas necessárias; assessoria dos trabalhos gerais da comissão; elaboração e encaminhamento de expedientes; participação de diligências e vistorias; análise, montagem e instrução processual; confecção de relatórios;
- LICITAÇÕES: Responsáveis por elaborar os termos de referência ou projeto básico, de acordo com as informações da contratação de serviço, atendendo a legislação vigente em cada caso; adequação de documentos à legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União; elaboração de extratos para publicação (registro de atas de preço, adesão à atas, registro de preço e fiscas de contratos).
- CRECHE CONVENIADA: Responsáveis pela análise dos processos apresentados pelas instituições advindas da celebração ao Termo de Fomento firmadas parcerias com a Administração Municipal; análise dos pagamentos e prestação de contas; atendimento ininterrupto aos responsáveis das instituições conveniadas; montagem e instrução processual de matéria relativa à suas competências técnicas; levantamento e andamento de processos de exercícios anteriores.
Subsecretaria Municipal de Alimentação Escolar – SMAE/SEMED
Responsável: Pamela de Abreu Lemos
Competências
- Setor responsável pela alimentação escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
- Realização de monitoramento e avaliação da alimentação fornecida aos alunos desde a aquisição dos gêneros alimentícios, distribuição, preparo até o consumo das refeições pelos mesmos, exercendo o controle de qualidade em cada etapa por meio do monitoramento;
- Elaboração e avaliação dos cardápios, através do quadro técnico de nutricionistas;
- Avaliação nutricional dos escolares, teste de aceitabilidade, atividades educacionais de alimentação e nutrição tanto para os alunos como os demais atores do PNAE e capacitações dos manipuladores de alimentos; e
- Elaboração da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultora familiar, buscando a interlocução com os agricultores familiares e empreendedores rurais.
Subsecretaria Municipal de Orçamento e Contabilidade – SUBCONT/SEMED
Competências
- CONTABILIDADE: Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Unidade; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas; Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários; Efetuar lançamentos de informações mensais ao SIGFIS, SIOPE e LRF(TCE-RJ); Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador / Substituto; Controlar o suprimento de fundos; Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades; Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários; Auxiliar coordenadores em projetos nas atividades de prestação de contas; Fazer o registro dos restos a pagar para encerramento do exercício.
- ORÇAMENTO: Participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria; Acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; Analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Gestor de despesas; Gerir a execução orçamentária; Zelar pelo equilíbrio financeiro; Gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; Elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira; Administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria.
- TESOURARIA: Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
Subsecretaria Municipal de Infraestrutura – SUBINFRA/SEMED
Responsável: Jhonatan Vicente Guerreiro Melo
Competências
- Acompanhamento, fiscalização e controle das demandas de manutenção estrutural, obras e acessibilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Municipais de Ensino.
- Suporte técnico e administrativo ao planejamento e execução de projetos de construção e reforma de Unidades Municipais de Ensino.
- Coordenação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação: Recebimento, conferência, identificação e organização dos materiais, controle sobre a guarda, integridade física e a localização dos bens patrimoniais; realização de inventário de bens da Secretaria Municipal de Educação.
- Administração, manutenção e logística dos veículos oficias da Secretaria Municipal de Educação
Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos – SUBRH/SEMED
Responsável: Janaína Silva Nogueira Vieira
Competências
- Setor responsável pela lotação de todos os servidores da Educação, bem como pelo recebimento das frequências e demais documentos pertinentes aos servidores lotados nesta pasta.
- Encaminhamento de solicitação e acompanhamento da promoção de férias, afastamentos e atestados médicos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
- Arquivamento de documentos e gerência de dados dos colaboradores da pasta, das solicitações de jornada em regime suplementar dos professores efetivos da rede e pelo cadastro e controle de frequência dos professores em regime de permuta.
Subsecretaria Municipal de Supervisão Educacional
Responsável: Janaína Badini Tubenchlak
Competências
- Regimento Único da Rede Pública Municipal – Portaria SEMED/010/04
- “Art. 121 – As atividades de Supervisão Educacional são exercidas por profissionais devidamente habilitados, sendo lotados na Secretaria Municipal de Educação.
- Art. 122 – O Supervisor Educacional desempenha a função gratificada de assessorar e inspecionar as Unidades Escolares, de forma a cumprir e fazer cumprir todas as determinações deste Regimento Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e da legislação educacional vigente.
- Parágrafo Único. A ação do Supervisor Educacional dar-se-á, prioritariamente, de modo preventivo e sob forma de orientação, visando a promover o desenvolvimento da autonomia, da integração, envolvendo-se no processo educativo de forma global como elemento integrante e integrador do grupo de trabalho, buscando superar conflitos substanciais e desvios que possam comprometer a regularidade dos estudos dos alunos e a eficácia do processo educacional.
- Art. 123 – São atribuições do Supervisor Educacional:
- I – Acompanhar e orientar o Processo Pedagógico das Unidades de Ensino;
- II – Atuar como elemento de ligação entre a equipe central da Secretaria Municipal de Educação e a Unidade Escolar em assuntos de sua competência;
- III – Divulgar normas e orientar a Unidade Escolar no que se refere ao cumprimento do Regimento Escolar e demais legislações vigentes;
- IV – Verificar o integral cumprimento do Calendário Escolar do ano letivo;
- V – Verificar a organização e permanente atualização da escrituração escolar e a funcionalidade dos arquivos;
- VI – Examinar periodicamente os diários de classe, por amostragem, para verificar:
- a) se os alunos relacionados estão devidamente matriculados;
- b) se os dias letivos e carga horária estão condizentes como plano curricular e com o Calendário Escolar;
- c) se a frequência está sendo registrada e se os conteúdos anotados correspondem aos dias letivos registrados no período.
- VII – Verificar a regularidade da vida escolar dos alunos, através de exame dos documentos constantes das pastas individuais, analisando casos de matrícula, classificação e reclassificação de alunos, juntamente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa;
- VIII – Examinar, com vistas à expedição, os certificados e os registros da vida escolar de alunos concluintes do Ensino Fundamental;
- IX – Integrar a comissão de recolhimento de arquivo ou de apuração de irregularidades no estabelecimento, quando for o caso;
- X – Participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional tais como seminários, cursos e plenárias do Conselho Municipal de Educação;
- XI – Participar das reuniões da Secretaria Municipal de Educação.
- Lei Municipal 326/2011 PROFESSOR SUPERVISOR EDUCACIONAL
- ATRIBUIÇÕES: Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.