Saúde e Defesa Civil
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04/05/2025
A Secretaria Municipal de Administração publicou no Diário Oficial eletrônico desta terça-feira(30) a portaria que regulamenta a prorrogação de licença maternidade em caso de parto prematuro para servidoras públicas do município de São Gonçalo.
“O grande anseio partiu movido pelo alto índice de partos prematuros no mundo, já que é cada vez mais comum os casos em que a gravidez é interrompida antes do seu termo final, geralmente em torno de 40 semanas. Muitas vezes os recém-nascidos só recebem alta quando as mães precisam voltar a sua rotina de trabalho”, declara o prefeito José Luiz Nanci.
De acordo com o artigo divulgado, a licença maternidade será estendida em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo a licença exceder a duzentos e quarenta dias; a prorrogação em caso de nascimento prematuro será garantida à servidora pública que requeira o benefício até 90 dias após o parto.
Em outubro de 2018 o prefeito José Luiz Nanci sancionou a lei que altera o artigo que dispõe sobre a concessão.
A prorrogação deverá ser requerida com cópia da certidão de nascimento, declaração de internação hospitalar em papel timbrado e/ou carimbo do hospital contendo a quantidade de dias em que o recém-nascido necessitou da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Autor: Marcelle dos Santos Correa Batista
Foto: Divulgação
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