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PORTARIA SEMAD SEI n° 60/SEMAD/GAB/2025

ESTABELECE A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DENOMINADA 10ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a lista de assuntos administrativos, denominada 10ª ONDA do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. FUNASG: Ouvidoria
  2. FUNASG Administrativo: Credenciamento à Assistência Médica
  3. FUNASG Contábil: Balancetes Mensais e Demonstrativos Contábeis
  4. FUNASG Convênio e Saúde: Cópia de Prontuário
  5. FUNASG Convênio e Saúde: Credenciamento
  6. FUNASG Financeiro e Orçamentário: Alteração Orçamentária
  7. FUNASG Financeiro e Orçamentário: Devolução de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-WEB)
  8. FUNASG Financeiro e Orçamentário: Devolução de Débitos e Créditos Ordinários
  9. FUNASG Jurídico
  10. FUNASG Pessoal: Abono de Faltas
  11. FUNASG Pessoal: Adicional de Insalubridade
  12. FUNASG Pessoal: Alteração de Dados Cadastrais
  13. FUNASG Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
  14. FUNASG Pessoal: Cancelamento de Desconto
  15. FUNASG Pessoal: Declaração de Tempo de Serviço
  16. FUNASG Pessoal: Declaração de Tempo de Serviço para o INSS
  17. FUNASG Pessoal: Estágio Probatório
  18. FUNASG Pessoal: Exoneração a Pedido
  19. FUNASG Pessoal: Inclusão de Documento
  20. FUNASG Pessoal: Inteiro Teor
  21. FUNASG Pessoal: Isenção de Imposto de Renda
  22. FUNASG Pessoal: Licença Médica
  23. FUNASG Pessoal: Licença para Acompanhamento Familiar
  24. FUNASG Pessoal: Licença para acompanhar Cônjuge
  25. FUNASG Pessoal: Licença para Casamento
  26. FUNASG Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares
  27. FUNASG Pessoal: Pagamento de Direito
  28. FUNASG Pessoal: Pagamento de Indenização
  29. FUNASG Pessoal: Pagamento de Produtividade
  30. FUNASG Pessoal: Pedido de Licença Prêmio
  31. FUNASG Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
  32. FUNASG Pessoal: Promoção/Progressão Funcional
  33. FUNASG Pessoal: Solicitação de Férias
  34. FUNASG Pessoal: Solicitação de Fichas/ Financeiras

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

§2º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados nesta Portaria poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, em até 10 dias da sua publicação. Logo após, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de autuação.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Gonçalo, 25 de junho de 2025.

DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/06/2025.