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PORTARIA SEMAD SEI n° 36/SEMAD/GAB/2025

ESTABELECE A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DENOMINADA 9ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a lista de assuntos administrativos, denominada 9ª ONDA do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. Administrativo: Jurídico
  2. Empresa: Alteração de Razão Social de Empresa
  3. IPTU: Cancelamento de Taxa de Lixo
  4. IPTU: Reconhecimento de Não Incidência
  5. ISS: Cancelamento de Nota Fiscal
  6. ISS: Reconhecimento de Imunidade
  7. ISS: Reconhecimento de Isenção
  8. ISS: Reconhecimento de Não Incidência
  9. ITBI: Lançamento de ITBI
  10. ITBI: Reconhecimento de Imunidade
  11. ITBI: Reconhecimento de Não Incidência
  12. Pessoal: Abono de Permanência
  13. Pessoal: Cancelamento de Desconto
  14. Pessoal: Consignação em Folha de Pagamento
  15. Pessoal: Cópia de Ato de Investidura
  16. Pessoal: Desarquivamento de Processos
  17. Pessoal: Inclusão de Documentos
  18. Pessoal: Inteiro Teor
  19. Pessoal: Isenção de Imposto de Renda
  20. Pessoal: Permuta
  21. Pessoal: Readaptação
  22. Pessoal: Renovação de Readaptação
  23. Pessoal: Segunda (2ª) via de Documentos
  24. Taxas: Cancelamento de Taxas
  25. Taxas: Revisão de Taxas
  26. Tributário: Baixa de Parcela por Lançamento indevido
  27. Tributário: Cancelamento de Taxas diversas - Não Recebimento
  28. Tributário: Certidão Negativa de Débitos
  29. Tributário: Desarquivamento de Processos
  30. Tributário: Notificação - Encaminhamento
  31. Tributário: Reconstituição de Processos
  32. Tributário: Recurso Administrativo
  33. Tributário: Recurso de Auto de Infração

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

§2º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados nesta Portaria poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, em até 10 dias da sua publicação. Logo após, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de autuação.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Gonçalo, 24 de abril de 2025.

DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/04/2025.