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PORTARIA SEMAD Nº 061/2023

ESTABELECE A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DENOMINADA 5ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a lista de assuntos administrativos, denominada 5ª ONDA do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. IPTU: Imunidade Templos de Qualquer Culto
  2. IPTU: Imunidade Entidade de Assistência Social
  3. IPTU: Imunidade Autarquias e Fundações
  4. IPTU: Imunidade Entes Públicos
  5. IPTU: Imunidade Entidade Sindical dos Trabalhadores
  6. IPTU: Imunidade Instituição de Educação
  7. IPTU: Imunidade Partidos Políticos
  8. TFC: Exclusão Templos Religiosos
  9. TFC: Exclusão Partidos Políticos, Sindicatos Classistas/Trabalhadores, Federações, Delegacias ou Associações Representativas de Instituições Oficiais
  10. TFC: Exclusão Serviços Públicos Prestados pelos Entes da Federação, Inclusive suas Fundações e Autarquias
  11. TFC: Exclusão Instituição de Assistência Social
  12. TFC: Exclusão Asilos, Orfanatos e Demais Entidades Beneficientes

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

§2º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados nesta Portaria poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, em até 10 dias da sua publicação. Após essa data, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de autuação.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Gonçalo, 29 de junho de 2023.

RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2023.