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PORTARIA SEMAD Nº 047/2023

ESTABELECE A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DENOMINADA 4ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a lista de assuntos administrativos, denominada 4ª ONDA do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. Administrativo: Aposentadoria Compulsória
  2. Administrativo: Instauração de Processo Administrativo (Sem Frequência)
  3. Administrativo: Junta Médica
  4. Administrativo: Pagamento de Adiantamento
  5. Concurso: Certidão de Aprovação
  6. Concurso: Cópia do Ato de Investidura
  7. Concurso: Declaração de Aprovação
  8. Pessoal: Adicional Noturno
  9. Pessoal: Auxílio Doença
  10. Pessoal: Auxílio Funeral
  11. Pessoal: Declaração de Tempo de Serviço
  12. Pessoal: Declaração para Fins de Currículo
  13. Pessoal: Declaração para o INSS
  14. Pessoal: Diferença de Férias
  15. Pessoal: Exoneração a Pedido
  16. Pessoal: Interrupção da Licença Sem Vencimentos
  17. Pessoal: Licença Médica
  18. Pessoal: Licença para Acompanhamento Médico Familiar
  19. Pessoal: Licença para Serviço Militar
  20. Pessoal: Pagamento de Diferença de Salário
  21. Pessoal: Pagamento de Direito
  22. Pessoal: Pagamentos de Hora Extra
  23. Pessoal: Promoção Funcional
  24. Pessoal: Redução de Carga Horária
  25. VISA: Processo de Autuação
  26. VISA: Prorrogação de Prazo para Termo de Intimação
  27. VISA: Relatório Periódico de Medicações Controladas por parte das Farmácias
  28. VISA: Requisição de Emissão de Taxa de Inspeção de Veículos e Licenciamento
  29. VISA: Revalidação de Licença Sanitária

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

§2º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados nesta Portaria poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, até o dia 10 de março de 2023. Após essa data, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de autuação.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Gonçalo, 06 de março de 2023.

RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/03/2023.