O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei
Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação – SEI,
desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4,
que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com
vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma
gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação
Técnica nº 155/2021;
CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico
Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de
documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito
dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de
São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de
2022; e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da
Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecida a lista de assuntos administrativos,
denominada 3ª ONDA do SEI - Sistema Eletrônico de Informações,
no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:
- Ambiental: Auto de Constatação/Auto de Infração;
- Ambiental: Autorização para Ligação de Energia;
- Ambiental: Autorização para Supressão de Indivíduos Arbóreos;
- Ambiental: Credenciamento Selo Verde;
- Ambiental: REGIN;
- Ambiental: Renovação Credenciamento Selo Verde;
- Coletivos: CORIM - Comissão de Recursos e Infrações Municipais;
- Coletivos: Incorporação de Veículo da Frota – Ônibus;
- Coletivos: Vistoria Anual;
- Engenharia de Trânsito: Colocação de Redutor de Velocidade;
- Engenharia de Trânsito: Instalação de Placa de Sinalização (Turismo);
- Engenharia de Trânsito: Instalação de Semáforo;
- Engenharia de Trânsito: Manutenção de Abrigo de Ponto de Ônibus;
- Engenharia de Trânsito: Manutenção de Sinalização Horizontal;
- Engenharia de Trânsito: Manutenção de Sinalização Vertical;
- Engenharia de Trânsito: Manutenção Semafórica;
- Engenharia de Trânsito: Mudança de Local para Ponto de Ônibus;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Embarque e Desembarque em Área Escolar;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Fechamento de Via (Colocação de Portão);
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Implantação de Área Destinada a Embarque e Desembarque de Passageiro;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Implantação de Sinalização Horizontal;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Interdição de Via Pública para Eventos/Obras;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Regulamentação de Área de Carga e Descarga;
- Engenharia de Trânsito: Solicitação de Instalação de Marquise ou Abrigo de Passageiro;
- Engenharia de Trânsito: Instalação de Placas de Sinalização;
- Infrações de Trânsito: Certidão de Inteiro Teor de Auto de Infração de Trânsito;
- Táxi: Baixa de Veículo com Desvinculação de Taxímetro;
- Táxi: Certidões/Declarações Diversas;
- Táxi: Emplacamento de Veículo Zero km na Categoria Aluguel c/ Instalação e Aferição de Taxímetro;
- Táxi: Exclusão de Motorista Auxiliar;
- Táxi: Inclusão de Motorista Auxiliar;
- Táxi: Mudança de Categoria de Veículo para Aluguel com Instalação e Aferição de Taxímetro;
- Táxi: Mudança de Categoria de Veículo para Particular com retirada de Taxímetro;
- Táxi: Segunda via de Documentos;
- Táxi: Substituição de Taxímetro;
- Táxi: Transferência de Autorização;
- Táxi: Transferência de Propriedade de Veículo na Categoria Aluguel e Taxímetro;
- Táxi: Vistoria Anual;
- Transporte Escolar: Baixa do Veículo e da Autorização;
- Transporte Escolar: Baixa do Veículo para Particular com Substituição e Vistoria do Veículo mais Novo;
- Transporte Escolar: Baixa do Veículo para Particular;
- Transporte Escolar: Cadastro de Auxiliar de Transporte;
- Transporte Escolar: Cadastro de Motorista Auxiliar;
- Transporte Escolar: Legalização Autônomo;
- Transporte Escolar: Legalização Escola/Empresa (Decreto 149/2012);
- Transporte Escolar: Vistoria Anual Autônomo;
- Transporte Escolar: Vistoria Anual Empresa/Escola;
- Empresa: Baixa de Alvará de Funcionamento;
- Empresa: Baixa de Autonomia Localizada;
- Empresa: Baixa de Autonomia Simples;
- Empresa: Baixa de MEI;
- Empresa: Baixa de Parcela Por Comprovação De Pagamento - TFC/ISS/TIS/TAP;
- Empresa: Solicitação de Autonomia Localizada;
- Empresa: Solicitação de Autonomia Simples;
- IPTU: Baixa de Inscrição;
- IPTU: Certidão Comprobatória de Baixa Por Demolição;
- IPTU: Certidão de Averbação;
- IPTU: Compensação;
- IPTU: Devolução de Importância;
- IPTU: Isenção Aposentados, Pensionistas e BPC-LOAS;
- IPTU: Isenção Ex-combatente;
- IPTU: Lançamento de Lote;
- IPTU: Revisão;
- IPTU: Revisão Valor Venal;
- IPTU: Vistoria In Loco;
- IPTU: Arrematação;
- IPTU: Baixa de Parcela Por Comprovação De Pagamento - IPTU/TCLP;
- IPTU: Baixa de Parcela por Transposição de Pagamento em Duplicidade para o mesmo Exercício;
- IPTU: Cadastramento Itaboraí para São Gonçalo;
- IPTU: Certidão Comprobatória de Endereço;
- IPTU: Certidão Comprobatória de Inscrição;
- IPTU: Certidão de Dados Cadastrais;
- IPTU: Certidão de Valor Venal;
- IPTU: Lançamento Precário;
- IPTU: Levantamento Cadastral para Transferência de Cartório;
- IPTU: Levantamento Cadastral para Usucapião;
- IPTU: Mudança de Endereço;
- IPTU: Mudança de Polo Passivo;
- IPTU: Mudança de Territorial para Predial;
- IPTU: Mudança de Uso do Imóvel;
- IPTU: Referencial Lote e Quadra;
- IPTU: Retificação de Dados Cadastrais;
- IPTU: Revisão da TCLD (Taxa de Lixo Domiciliar);
- IPTU: Revisão de Área Construída;
- IPTU: Revisão de Dados Cadastrais;
- IPTU: Revisão de Metragem;
- IPTU: Transferência de Nome;
- ITBI - Certidão de Pagamento;
- ITBI - Complemento de Lançamento;
- ITBI - Reconhecimento de Isenção;
- Tributário: Certidão Inteiro Teor.
Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se
dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido
pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.
§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a
autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis
por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes
sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do
Sistema, sob pena de responsabilidade.
§2º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de
processos escalonados nesta 3ª ONDA poderão ser realizados de
forma física concomitante ao SEI, até o dia 31 de dezembro de
2022. Após essa data, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI,
sendo vedada outra forma de autuação.
Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no
Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos
ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Gonçalo, 19 de dezembro de 2022.
RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração