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PORTARIA SEMAD Nº 026/2022

DIVULGA A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DENOMINADA 2ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação - SEI desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 5 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria tem como fito divulgar a lista de assuntos administrativos demoninada 2ª ONDA, a serem utilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. Pessoal: Estágio Probatório;
  2. Pessoal: Pedido de Salário-Família;
  3. Pessoal: Inclusão de Dependente;
  4. Pessoal: Alteração de Cadastro Funcional;
  5. Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares;
  6. Pessoal: Pedido de Licença-Prêmio;
  7. Pessoal: Exoneração a Pedido;
  8. Pessoal: Pedido de Vacância;
  9. Pessoal: Prorrogação de Posse;
  10. Pessoal: Retificação de RAIS/DIRF;
  11. Pessoal: Pedido de Insalubridade;
  12. Pessoal: Pedido de Periculosidade;
  13. Pessoal: Pagamento por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva;
  14. Pessoal: Pagamento de Produtividade;
  15. Pessoal: Pagamento de Gratificação;
  16. Pessoal: Pagamento de Adicional;
  17. Pessoal: Entrega de BIP – Boletim de Informação de Ponto;
  18. Pessoal: Abono de Faltas;
  19. Pessoal: Jornada em Regime Suplementar – Lei 1304/2021;
  20. Pessoal: Declaração de Carga Horária;
  21. Pessoal: Declaração de Desvínculo;
  22. Pessoal: Declaração de Histórico de Lotação;
  23. Pessoal: Declaração de Atribuições do Cargo;
  24. Pessoal: Declaração de Férias e Licenças Prêmio Gozadas;
  25. Pessoal: Declaração de Férias e Licenças Prêmio Não Gozadas.

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administrativos no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

São Gonçalo, 12 de maio de 2022.

RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/05/2022.