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PORTARIA SEMAD Nº 016/2022

DIVULGA A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DENOMINADA 1ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação - SEI desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;

CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 5 de janeiro de 2022; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria tem como fito divulgar a lista de assuntos administrativos demoninada 1ª ONDA, a serem utilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:

  1. Administrativo: Elaboração de Ofício de Mero Expediente;
  2. Administrativo: Elaboração de Correspondência Interna – CI;
  3. Administrativo: Elaboração de Decreto;
  4. Administrativo: Minuta de Decreto;
  5. Administrativo: Minuta de Lei;
  6. Administrativo: Pedido de Nomeação;
  7. Administrativo: Pedido de Exoneração;
  8. Administrativo: Pedido de Substituição;
  9. Administrativo: Cessar efeito;
  10. Administrativo: Corrigenda;
  11. Administrativo: Tornar sem efeito;
  12. Publicação: Ata de Reunião;
  13. Publicação: Ata da Audiência Pública;
  14. Publicação: Aviso de Licitação;
  15. Publicação: Auto de Infração;
  16. Publicação: Convocação de Reunião;
  17. Publicação: Decreto;
  18. Publicação: Despacho do Presidente;
  19. Publicação: Despacho do Secretário;
  20. Publicação: Divulgação dos Atos Administrativos;
  21. Publicação: Extrato da Ata de Registro de Preços;
  22. Publicação: Extrato da Homologação;
  23. Publicação: Extrato de Chamamento Público;
  24. Publicação: Extrato de Rescisão;
  25. Publicação: Extrato de Termo Aditivo;
  26. Publicação: Extrato de Termo de Convênio;
  27. Publicação: Extrato de Termo de Fomento;
  28. Publicação: Edital de Convocação;
  29. Publicação: Fixação de Proventos;
  30. Publicação: Lei;
  31. Publicação: Intimação;
  32. Publicação: Portaria;
  33. Publicação: Resolução;
  34. Publicação: Termo de Aprovação de Prestação de Contas;
  35. Pessoal: Declaração de tempo de Serviço para o INSS;
  36. Pessoal: Declaração de tempo de serviço para o IPASG;
  37. Pessoal: Declaração modelo anexo VIII para o INSS + planilha;
  38. Pessoal: Declaração de vínculo para apresentação a outro órgão público;
  39. Patrimônio: Termo de Empréstimo de Bens Materiais;
  40. Patrimônio: Termo de Doação de Bens Patrimoniais de Terceiros;
  41. Patrimônio: Termo de Registro de Bens Particulares;
  42. Patrimônio: Termo de Solicitação de Baixa Patrimonial; e
  43. Patrimônio: Termo de Transferência de Bens Móveis

Art. 2º. A implantação de novos assuntos administratvios no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.

§1º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados na 1ª ONDA poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, até o dia 7 de abril. Após essa data, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de trâmite.

§2º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de março de 2022.

São Gonçalo, 21 de fevereiro de 2022.

RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/02/2022.