PORTARIA SEMAD Nº 016/2022
DIVULGA A LISTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DENOMINADA 1ª ONDA, A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 61 a 63 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990 e, ainda,
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informação - SEI desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa e cedido de forma gratuita para a Prefeitura, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 155/2021;
CONSIDERANDO a instituição do SEI como Sistema Eletrônico Oficial de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Gonçalo, por meio do Decreto nº 001, de 5 de janeiro de 2022; e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, consoante o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria tem como fito divulgar a lista de assuntos administrativos demoninada 1ª ONDA, a serem utilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Gonçalo:
Art. 2º. A implantação de novos assuntos administratvios no SEI se dará de forma gradativa e escalonada, conforme plano de implantação a ser definido pelo Órgão Gestor do SEI em conjunto com os demais Órgãos e Secretarias.
§1º. Os documentos administrativos relativos aos tipos de processos escalonados na 1ª ONDA poderão ser realizados de forma física concomitante ao SEI, até o dia 7 de abril. Após essa data, dar-se-ão exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada outra forma de trâmite.
§2º. Na indisponibilidade do serviço SEI que inviabilize a autuação, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis por outra forma legal, desde que posteriormente os documentos-base correspondentes sejam digitalizados e inseridos pela unidade de origem em até 72h após o retorno do Sistema, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º. As informações referentes à capacitação, treinamentos no Sistema, acesso ao SEI, legislação e autenticação de documentos ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de março de 2022.
São Gonçalo, 21 de fevereiro de 2022.
RODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/02/2022.