Meio Ambiente
Programa Limpa Rio reforça atuação em São Gonçalo
03/01/2025
Decreto cumpre todas as normas de legislações federais e estaduais vigentes
A Prefeitura de São Gonçalo publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de dezembro, o DECRETO N° 536/2023, regulamentando a LEI N.º 1518/2023, que prevê a apreensão e manejo de animais de grande porte abandonados em vias e logradouros públicos.
A lei foi aprovada esta semana pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo prefeito Capitão Nelson nesta sexta-feira. Sua regulamentação segue a Resolução Federal 1321/2020, a Resolucão 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a Lei Estadual n° 3.900, de 19 de julho de 2002, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e normas do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente já iniciou os procedimentos licitatórios para efetivar a apreensão, transporte, local com médico veterinário, cuidado e guarda dos animais, para que a Prefeitura consiga resolver um problema crônico de animais abandonados nas ruas da cidade.
A regulamentação da lei garante um tratamento adequado aos animais, em local próprio para a guarda e cuidado veterinário dos mesmos, e determina, o resgate, a adoção/doação, guarda e o leilão dos animais de grande porte. A possibilidade de eutanásia consta da regulamentação, podendo ser realizada exclusivamente nos casos de sofrimento do animal cuja saúde estiver comprometida de forma irreversível.
A regulamentação também garante que o sacrifício será autorizado exclusivamente por decisão e acompanhamento de médico veterinário, seguindo as determinações legais na esfera federal. Para a eutanásia, fica proibida a utilização de métodos que provoquem dor, estresse, sofrimento ou morte lenta. Todo o procedimento será feito apenas com a indicação de médico veterinário, responsável pelo atendimento do animal, mediante laudo comprobatório.
E, mesmo nos casos de adoção, há uma série de regras que garantem o bem-estar do animal, como a proibição de utilização de pesquisas e testes, exploração financeira e participação em rodeios. A lei será aplicada exclusivamente para animais de grande porte, sendo equinos, bovinos, asininos, suínos, bubalino, caprinos e ovinos, estando eles soltos tanto na zona urbana quanto rural do município.
Autor: Ascom
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