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São Gonçalo realiza cadastro de famílias voluntárias no Serviço de Acolhimento Familiar

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Publicado em:  24/07/2025

Famílias que desejam acolher crianças e adolescentes de forma temporária devem procurar o equipamento, na Venda da Cruz

São Gonçalo conta com um serviço essencial para o acolhimento de crianças ou adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem, por razão de uma medida protetiva. O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) está aberto para receber famílias voluntárias, que desejam oferecer um lar temporário para esses jovens, evitando o acolhimento institucional.

O SAF é um serviço ligado à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Gonçalo, através da Subsecretaria da Infância e Adolescência, e tem como objetivo garantir um ambiente afetivo, seguro e protetivo para essas pessoas, até que possam retornar à sua família de origem e/ou extensa ou até mesmo serem encaminhados para uma família adotiva.

“Estamos buscando mais pessoas que estejam dispostas ao voluntariado, para proporcionar um ambiente protetivo, de cuidado, zelo e ensino para essas crianças, que precisam muito. O número de crianças necessitando desse acolhimento está aumentando e, por isso, precisamos de mais famílias. Cabe reforçar que o serviço tem um prazo certo para acontecer e esse tempo é comunicado às famílias acolhedoras”, destacou a coordenadora do SAF em São Gonçalo, July Pacheco. 

No momento, o SAF conta com 22 famílias habilitadas e 30 crianças estão em acolhimento.

Pode ser uma família acolhedora aquela que seja composta por membros com disponibilidade de tempo, inteligência emocional e afetiva para cuidar de uma criança ou adolescente. Vale reforçar que acolher não é adotar. O vínculo é temporário.

Para realizar o cadastro, é preciso ir até a sede do Serviço de Acolhimento Familiar, que fica na Rua Doutor Porciúncula, 395, na Venda da Cruz. Ou contatar uma equipe através do e-mail paf.fiasg@gmail.com.

A família acolhedora precisa residir em endereço fixo, tendo dois anos em São Gonçalo ou municípios limítrofes e ter concordância entre todos os residentes no domicílio quanto ao acolhimento. Os voluntários também não devem ser beneficiários de nenhum programa de transferência de renda e não podem estar inscritos no cadastro de adoção (SNA). No ato do cadastro é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

-Cópia do RG;

-Cópia do CPF;

-Cópia do comprovante de residência;

-Certidão de antecedentes cíveis e criminais;

-Atestado de saúde física e mental;

-Certidão de casamento ou nascimento.

Autor: Ascom

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