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São Gonçalo libera edital para vagas nos Centros de Referência Municipais em Autismo

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Publicado em:  08/04/2026

Serão disponibilizadas 150 vagas para as unidades do Gradim e Centro

A Secretaria de Educação da Prefeitura de São Gonçalo divulgou, nesta quarta-feira (8), o edital do sorteio de vagas para os Centros de Referência Municipais em Autismo Professora Maria José da Silva Rodrigues, no Gradim, e Marlene Felício Faria, no Centro. As inscrições devem ser feitas pelo link https://crma.saogoncalo.educacaomais.com.br/, a partir desta quinta-feira (9), até o dia 14 de abril. São 50 vagas para a unidade do Gradim e 100 vagas para a unidade do Centro.

Para se inscrever, o aluno deve ter laudo de Transtorno do Espectro Autista (TEA), residir em São Gonçalo e estar matriculado em qualquer turma da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA, até o 9º ano de escolaridade, em uma escola, pública ou particular, da cidade. Setenta por cento das vagas serão destinadas aos alunos da rede municipal e 30% aos alunos de outras instituições.

O responsável deve acessar o site, preencher o formulário com todos os requisitos pré-dispostos e emitir o protocolo de inscrição, onde constará o número para o sorteio público, que será realizado no dia 15 de maio, às 10h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Travessa Uricina Vargas, n.º 36 – Alcântara – São Gonçalo – RJ.

No auditório, só será viável dispor de 50 lugares, que serão preenchidos por ordem de chegada. Os demais, podem acompanhar o sorteio pela live disponibilizada no instagram da Educação @educacao_sg.

A publicação da relação dos sorteados para as vagas imediatas e cadastro de reservas se dará através do Diário Oficial do Município no dia 18 de maio, bem como no portal de inscrição e no mural da Secretaria Municipal de Educação. As matrículas serão realizadas no período de 19 a 22 de maio.

Será desclassificado o sorteado que:

 – Não comparecer ao CRMA para efetivar a matrícula no período estabelecido;

– Não apresentar a documentação necessária no ato da matrícula;

– Não for pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

– Não residir no Município de São Gonçalo;

–  Não estiver matriculado em instituição de Educação Básica da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA do 1º e 2º Segmento do Ensino Fundamental no Município de São Gonçalo.

 – Apresentar laudo diferente de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

– A constatação de fraude, omissão ou apresentação de documentos falsos implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

Autor: Ascom
Foto: Ascom

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