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São Gonçalo inicia vistorias anuais em ônibus municipais

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Publicado em:  08/07/2025

Durante procedimento, são checados os dispositivos de segurança dos veículos

A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo está realizando a vistoria dos ônibus que operam as linhas municipais da cidade para o exercício de 2025. Durante o procedimento anual, são checados o estado de conservação dos ônibus e os dispositivos de segurança, dentre outros itens.

A vistoria desta terça-feira (8) foi realizada nos ônibus da Viação Estrela. Durante o procedimento, são checadas informações gráficas obrigatórias, bancos, portas, plataforma elevatória para o transporte de cadeirantes, iluminação, sinalização, além de itens de segurança, como pneus, parachoque, limpador de pára-brisa, espelho retrovisor, buzinas, cinto de segurança do motorista, sistema de freio, entre outros.

A vistoria está sendo realizada nos locais, dias e horários estabelecidos pela Semmatran. As empresas de ônibus que estão sendo vistoriadas já apresentaram a documentação necessária durante o período de credenciamento, já finalizado.

Serão fiscalizados ônibus da Viação Galo Branco, Viação Estrela, Expresso Tanguá, Auto Ônibus Asa Branca Gonçalense, Transporte e Turismo Rosana, Icaraí Auto Transporte, Auto Ônibus Alcântara, Viação Mauá e Viação Rio Ouro. O selo de vistoria referente ao exercício de 2025, após avaliação fiscal, será afixado no pára-brisa dos veículos, com validade até a vistoria do exercício seguinte.

O secretário de Meio Ambiente e Transportes, Fábio Lemos, destacou a importância do procedimento.

“Estamos garantindo que os ônibus municipais estejam aptos para oferecer o melhor serviço para a população. Tudo é fiscalizado nos mínimos detalhes pelos nossos profissionais, reunimos todas as informações necessárias. Também vistoriamos transportes escolares e táxis, ou seja, procuramos garantir que toda a população tenho o melhor serviço no quesito transporte no nosso município”, disse.

Os veículos reprovados deverão ser submetidos a nova vistoria no prazo de até dez dias. O descumprimento das disposições acarretará a aplicação das sanções previstas nas normas disciplinares da Lei Municipal nº 1.461/2023.

Autor: Ascom
Foto: Fabio Guimarães

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