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São Gonçalo cria programa que beneficia atletas

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Publicado em:  31/07/2023

‘Auxílio ao atleta gonçalense’ prevê ajuda financeira em competições

Um dos programas mais esperados por atletas gonçalenses acaba de sair do papel. Como forma de incentivar a participação de atletas da cidade em grandes competições, a Prefeitura de São Gonçalo, através da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), instituiu o programa “Auxílio ao Atleta Gonçalense”. 

“É uma honra ter aprovada essa lei, (nº 1.379, de 09 de setembro de 2022), de minha autoria, pois sei que vai financiar muitos sonhos dos atletas gonçalenses que sempre lutaram muito por esse programa. Nossa cidade sempre foi um celeiro de atletas. Temos a certeza que voltaremos a ser referência no esporte”, afirmou o secretário da Semel, Bruno Porto.

Podem participar do programa atletas de alto rendimento de todas as modalidades esportivas, filiados à Confederação, Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro, Federação e Associação no Município de São Gonçalo. O auxílio será destinado para a participação do atleta gonçalense, a partir de 8 anos de idade, em competições esportivas nacionais e internacionais. 

O pedido do auxílio deve ser feito pelo atleta com, no mínimo, 60 dias da data prevista para o início da competição. Para se habilitar ao recebimento do auxílio, o interessado deve procurar a Semel (Rua Maria da Fonseca, nº 60, 2º piso, Camarão), acompanhado dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação com foto, para os atletas e do responsável legal, no caso de atleta menor de 18 anos;

– Comprovante no cadastro esportivo e de lazer, disponibilizado no link https://www.pmsg.rj.gov.br/esporte-e-lazer/cadastro-esportivo-e-de-lazer/

– Comprovante de residência;

– Declaração da entidade desportiva;

– Comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo;

– Calendário oficial da competição em que será representado o município de São Gonçalo, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

– Relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;

– Passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do Mercosul;

– Autorização, representação ou assistência dos pais ou responsáveis, nos termos da lei civil, no caso de atleta menor de 18 anos;

– Comprovante de matrícula em instituição de ensino, pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 anos de idade.

Para analisar a concessão e o valor do incentivo e posterior prestação de contas, a Semel criou uma comissão especial que ficará responsável pela atribuição. 

A regulamentação do programa pode ser conferida através do link

https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2023_07_26.pdf

Autor: Ascom
Foto: Julio Diniz
Fonte: Ascom

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