Guarda Municipal
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15/04/2025
Apresentação de documentação deve ser feita até o dia 24 de agosto
A Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura de São Gonçalo realiza, até o dia 24 de agosto, a convocação dos guardas municipais dos níveis I e II para enquadramento de nível. A medida de promoção aos servidores foi publicada na portaria Nº 71 / 2023 e deve beneficiar cerca de 50 guardas.
Os servidores devem estar atentos ao prazo final de requerimento para a revisão de enquadramento, para apresentar a documentação que comprove sua escolaridade, como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado concluídos até 31 de dezembro de 2022, junto à Seop.
Promoção de Guardas Municipais Nível I
O guarda municipal nível I que estiver enquadrado na classe III, possuir interstício mínimo de seis anos na respectiva classe e apresentar o diploma de nível médio até o último dia do mês de fevereiro terá garantida a sua promoção para a classe II, com os efeitos financeiros, a partir de janeiro do ano subsequente da apresentação do diploma.
O guarda municipal nível I que foi enquadrado no nível médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado, antes da publicação da Lei 1.422/22, mas não possui todos os requisitos para promoção de acordo com o diploma apresentado, fica dispensado de realizar novo requerimento quando preencher todos os requisitos previsto na lei para concorrer a promoção entre as classes.
O guarda municipal nível I que possua escolaridade superior à declarada junto à Secretaria Municipal de Administração e preenchia todos os requisitos para a promoção até a data de 31 de dezembro de 2022 terá direito à revisão de enquadramento para a classe correspondente à sua graduação.
Os servidores que desejarem a revisão de enquadramento deverão comprovar que concluíram o curso de nível médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado até a data de 31 de dezembro de 2022.
Para efeito de revisão do enquadramento, será considerado como documento hábil o diploma ou declaração de conclusão de curso, desde que a instituição de ensino seja reconhecida pelo MEC. Para efeito de revisão de enquadramento, não serão considerados diplomas ou declarações de conclusão de curso apresentados após o prazo estipulado no artigo 8º desta portaria.
Promoção dos Guardas Municipais Nível II
O percentual para promoção do Guarda Municipal nível II, constante no anexo III da Lei 1.422/22, terá como base o total de vagas disponíveis na Lei 334/2011, que criou o quadro de vagas para o cargo da Guarda Municipal nível II, ou outra lei que venha a substitui-la.
O Guarda Municipal nível II que foi enquadrado no nível médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado, antes da publicação da Lei 1.422/22, mas não possui todos os requisitos para promoção de acordo com o diploma apresentado, fica dispensado de realizar novo requerimento quando preencher todos os requisitos previsto na lei para concorrer a promoção entre as classes.
O Guarda Municipal nível II que possua escolaridade superior à declarada junto à Secretaria Municipal de Administração e preenchia todos os requisitos para a promoção até 31 de dezembro de 2022 terá direito a revisão de enquadramento para a classe correspondente a sua graduação.
O Guarda Municipal nível II que desejar a revisão de enquadramento deverá comprovar que concluiu o curso de nível médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado até a data de 31 de dezembro de 2022.
Para efeito de revisão do enquadramento, será considerado como documento hábil, o diploma ou declaração de conclusão de curso, desde que a instituição de ensino seja reconhecida pelo MEC.
A portaria completa pode ser vista nas páginas 5 e 6 do Diário Oficial do dia 25 de julho.
Autor: Ascom
Fonte: Ascom
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