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Prefeitura realiza ação para informar gonçalenses sobre vantagens do Concilia 2025

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Publicado em:  21/08/2025

Programa terá início no dia 1° de setembro e dá descontos para contribuintes em débito

O “Concilia São Gonçalo 2025” está prestes a começar! O programa, que tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas de contribuintes com o município, terá início no dia 1° de setembro e seguirá em vigor até o dia 30 do mesmo mês. Uma equipe da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Gonçalo esteve pelas ruas do Alcântara, nesta quinta-feira (21), informando os gonçalenses sobre o programa.

Foram distribuídos panfletos sobre o Concilia, que visa ajudar os gonçalenses a ficar em dia com contas como IPTU, ISS e multas, por meio de acordos de conciliação com descontos expressivos nos valores da dívida e encargos moratórios ou parcelamento em até 60 vezes, também com desconto. Os atendimentos do Concilia 2025 ocorrerão nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 10h às 18h.

“No ano passado, o Concilia foi um sucesso, com mais de 20 mil atendimentos realizados e 10 mil acordos. Esse programa vem facilitando a vida dos município, com parcelamentos de até 60 vezes. É uma oportunidade única para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com condições facilitadas, evitando ações judiciais e recuperando sua regularidade junto ao município”, afirmou o prefeito Capitão Nelson.

“Estamos com equipes no Alcântara nesta quinta-feira (21) e seguiremos por outros bairros no decorrer dos dias. É importante que os gonçalenses entendam a importância do Concilia e as facilidades propostas pelo programa”, disse o secretário de Comunicação Social, Alexandre Coutinho.

Sobre o Concilia 2025 – Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, relativos a impostos como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o ano de 2024. O contribuinte poderá optar por pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto nos encargos moratórios, ou realizar o parcelamento, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas.

Os descontos nos encargos variam de 90% para parcelamento em até cinco vezes até 30% para parcelamento em até 60 vezes. A adesão definitiva ao acordo somente será validada com o pagamento da primeira parcela ou parcela única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia. As demais parcelas vencerão nas mesmas datas dos meses seguintes.

Para participar, o contribuinte ou seu representante deverá comparecer pessoalmente ao ponto de atendimento e realizar a atualização cadastral, etapa obrigatória antes de qualquer negociação. É necessário apresentar documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, será preciso levar documento que comprove a posse, como escritura ou contrato de compra e venda. No caso de representantes legais, também será exigida procuração simples, além da documentação pessoal e comprovante de residência.

O programa também permite a solicitação de gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), até o 20º dia de vigência do “Concilia 2025”. Caso o contribuinte que esteja em parcelamento queira quitar o débito à vista durante o período do programa, poderá solicitar a aplicação dos mesmos descontos oferecidos para pagamento integral.

O descumprimento do acordo, com interrupção ou atraso de pagamento por mais de 30 dias, acarretará o cancelamento automático do benefício e a retomada da cobrança do valor integral do débito, com todos os acréscimos legais, descontando apenas os valores efetivamente pagos. Além disso, os benefícios concedidos pelo “Concilia São Gonçalo 2025” não são cumulativos com os de programas anteriores. Contribuintes que interromperam parcelamentos anteriores poderão solicitar a adesão às novas condições, desde que dentro das regras atuais.

Autor: Ascom
Foto: Julio Diniz

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