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Prefeitura prorroga prazo para credenciamento de táxis, veículos de transporte escolar e ônibus para a vistoria 2026

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Publicado em:  04/05/2026

Procedimento poderá ser feito até o dia 20 de maio

A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo prorrogou até o dia 20 de maio a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) e o processo de credenciamento dos veículos que operam o serviço de transporte escolar no município, táxis e ônibus municipais que fazem parte do Consórcio São Gonçalo de Transportes.

O credenciamento é um processo no qual os interessados se inscrevem para realizar a vistoria que, por sua vez, autoriza ou não a atuação desses veículos no trânsito da cidade no exercício de 2026.

A vistoria é anual e obrigatória. Ela checa itens básicos do veículo, incluindo luzes, itens de segurança e etc. Após esse procedimento, é afixado no para-brisa do veículo o selo de vistoriado referente ao exercício de 2026, com validade até a vistoria do exercício subsequente.

O prazo de prorrogação, publicado no Diário Oficial do município na última quinta-feira (30), passa a ser contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido para esses procedimentos, que era 30 de abril para os três tipos de transporte. As outras etapas do processo seguem mantidas.

“A prorrogação se fez necessária para garantir o interesse dos proprietários desses veículos, além de permitir a regularidade e ampla participação no procedimento de credenciamento. É a partir da nossa vistoria que os veículos estão autorizados a circular pela cidade. Os nossos profissionais utilizam a vistoria para checar diversos itens dos veículos, que precisam estar regulares, garantindo a segurança dos passageiros. É muito importante que a população entenda a importância de utilizar um veículo vistoriado e sempre cheque se no veículo está colado o nosso selo de vistoria 2026”, disse o secretário Fabio Lemos.

Como realizar o credenciamento – As empresas de ônibus devem comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Transportes levando a documentação exigida. Já os autorizatários de táxis e transporte escolar deverão iniciar o procedimento por meio do Portal Eletrônico do Município, o Colabore +, disponível em https://colabore.pmsg.rj.gov.br/, e selecionar a vistoria da categoria de veículo que possui. Ele também deverá requerer a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, que será encaminhado do setor responsável ao e-mail informado pelo requerente em até cinco dias úteis.

Após o pagamento do DARM, o autorizatário deverá realizar, de forma independente, a abertura do Processo Administrativo de Vistoria Anual Obrigatória (Etapa 2), por meio do site Colabore+, preenchendo o requerimento eletrônico. Os documentos para a abertura do processo estão listados no Diário Oficial – https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2026_03_27.pdf.

Concluída a etapa de requerimento, a solicitação será encaminhada automaticamente ao setor de fiscalização responsável para conferência da documentação e abertura do respectivo Processo SEI. Após isso, o autorizatário receberá no e-mail cadastrado um Despacho de Deferimento ou Indeferimento do processo, do remetente “PMSG/SEI! SÃO GONÇALO”.

Em caso de indeferimento, o despacho indicará as pendências documentais e/ou multas vencidas, devendo o interessado comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes, na Rua Dr. Feliciano Sodré nº 153, para sua regularização. Em caso de deferimento, o veículo estará apto à realização da vistoria.

Autor: Ascom
Foto: Ascom

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