Desenvolvimento Econômico
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16/01/2026
Entrega do documento é obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio
Os microempreendedores individuais (MEI) já podem começar a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025 no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI. A entrega do documento é obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio. A Receita Federal usa essa informação para verificar se o MEI continua dentro das regras do regime.
Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento anual com comércio ou indústria, com prestação de serviços e se teve ou não empregado no período delimitado.
Quem não entregar a documentação até o dia 31 de maio paga uma multa mínima de R$ 50, se a dívida for paga em até 30 dias, o valor cai para R$ 25. Além disso, a falta da declaração pode tornar o CNPJ inapto, bloqueando diversas operações da empresa.
“É importante não confundir faturamento com lucro. O faturamento é todo o valor recebido pelo MEI, independente de ter sido pago à vista, a prazo, no Pix ou no cartão. Outro erro comum é lançar todo o valor em apenas um campo, mesmo quando o empreendedor atua tanto com comércio quanto com serviços”, alertou o secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Gonçalo, Evanildo Barreto .
O secretário explicou, ainda, que os erros mais comuns ao preencher a declaração são a entrega fora do prazo, informações erradas do faturamento, além de ultrapassar o limite anual sem perceber e não comunicar o desenquadramento quando obrigatório.
Para evitar problemas, algumas dicas são manter o controle mensal do faturamento, o cumprimento das obrigações mensais e atenção aos gatilhos de desenquadramento. O ideal é agir no momento em que o fato de desenquadramento acontece e não apenas em maio.
Vale destacar que o limite anual do MEI é R$ 81 mil. Se o faturamento chegar a até R$ 97.200 (20% acima do teto), o desenquadramento normalmente passa a valer no ano seguinte. Se ultrapassar esse percentual, como por exemplo R$ 100 mil, o desenquadramento pode ser retroativo a 1º de janeiro, com cobrança adicional de impostos. O MEI também perde o enquadramento se: exercer atividade não permitida, abrir filial, tornar-se sócio de outra empresa, contratar um segundo empregado.
Com as novas regras, Receita Federal passou a considerar, para fins de enquadramento, todas as receitas de atividades econômicas exercidas como pessoa física. Entram no cálculo: serviços, vendas e outras atividades econômicas. Não entram salário, doações e empréstimos.
“A declaração é obrigatória. Ela deve ser entregue todos os anos, inclusive, para quem não teve faturamento e mesmo sem nenhuma movimentação financeira. Nesse caso, basta informar receita zero. A Receita Federal usa essa informação para verificar se o MEI continua dentro das regras do regime. O não envio pode gerar multa, restrições no CNPJ e até a inaptidão, o que impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais”, disse o secretário.
O sistema do Portal do Simples Nacional só permite o envio se as declarações anteriores estiverem entregues e com as apurações mensais do ano em dia. Caso haja algum erro depois do envio, é possível corrigir por meio de declaração retificadora, a qualquer momento.
Vale destacar que a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) não é Imposto de Renda. É uma declaração da empresa. O Imposto de Renda é da pessoa física e deve ser entregue separadamente, se o cidadão estiver dentro das regras de obrigatoriedade.
Em caso de dúvidas, o gonçalense pode ir até à:



Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
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