Serviços, informações e muito mais.
O Portal do Servidor da Prefeitura de São Gonçalo foi reformulado e agora oferece ainda mais praticidade e eficiência para os funcionários municipais. Reunindo em um só espaço serviços importantes para o dia a dia, a plataforma modernizada facilita a rotina dos servidores, garante agilidade nos atendimentos e reforça a transparência da gestão pública.
Com navegação simples e intuitiva, o portal disponibiliza recursos como o RH Online, onde é possível acessar contracheques e informes de rendimentos, além de serviços como validação de contracheque, protocolo de processos e consignação eletrônica. Tudo concentrado em um ambiente único, que evita deslocamentos e burocracias.
Consulta a contra-cheques, Planilha Financeira, Informe de Rendimentos e muito mais…
Mantenha as suas informações funcionais atualizadas.
Requerimentos, solicitações, modelos e formulários para abertura de processos para o servidor.
Consulte o andamento, tramitações e despachos de processos.
Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo e empresas, com benefícios aos servidores municipais gonçalense.
Consulte o andamento de processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Consultas a dependentes e Carteirinha Digital
Diversos serviços disponíveis para o Servidor Público Municipal de São Gonçalo
O servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade terá direito ao abono de permanência. O valor do abono é equivalente à sua contribuição previdenciária e será concedido até que o servidor atinja a idade para aposentadoria compulsória (75 anos). A solicitação do benefício deve ser feita por meio de processo administrativo.
É um benefício previdenciário pago com base no número de filhos ou equiparados (enteados e tutelados) de qualquer condição, até os 14 anos de idade, ou de qualquer idade se forem inválidos.
Para que enteados e tutelados sejam considerados equiparados aos filhos, a dependência econômica deve ser comprovada, e eles não podem possuir bens suficientes para o próprio sustento.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de janeiro de 2025, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado é de R$ 65,00, e se aplica a segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.
Conforme Artigo 167 da Lei Municipal 1416/22, o servidor efetivo e estável tem o direito de requerer a licença para tratar de interesses particulares.
A licença pode ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, sendo a sua concessão ou não uma decisão discricionária da Administração. A interrupção da licença poderá ocorrer a qualquer momento, a pedido do servidor ou por interesse da Administração Pública.
A cada 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício no cargo ocupado, o servidor de provimento efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo, podendo ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 30 (trinta)dias. O pedido, devidamente assinados pelo servidor e pelo Chefe da Pasta, deve ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) meses.
Conforme Art. 156 da lei 1416/2022, não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação não gera aumento nem diminuição de vencimentos.
A redução da carga horária é um benefício que pode ser solicitado pelo servidor efetivo que seja responsável legal por uma pessoa com deficiência ou lesão que precise de atenção permanente.
É importante destacar que este benefício não é destinado ao próprio servidor, mas sim para que ele possa cuidar de seu dependente.
Para solicitar, o servidor deve abrir um processo administrativo no Departamento de Protocolo Geral (DPG), apresentando documentação médica que indique a necessidade de acompanhado do paciente.
1 – Cadastro do PIS/PASEP
Caso o servidor não possua inscrição no PIS/PASEP, é necessário apresentar a seguinte documentação para que o cadastro seja realizado:
Com a documentação em mãos, o setor responsável fará o cadastro imediatamente através do site do Banco do Brasil.
2 – Recebimento do Abono Salarial (PIS/PASEP)
Para ter direito ao Abono Salarial, o servidor deve atender aos seguintes critérios, referentes ao ano-base:
O que fazer em caso de não recebimento do abono?
Se o servidor cumprir todos os requisitos e, mesmo assim, não receber o valor, orientamos:
A comunicação deve ser feita pelo chefe imediato, via SEI, com a devida anexação da declaração médica que comprove a situação.
Para solicitar a portabilidade da conta-salário para conta corrente, o servidor deve comparecer ao banco de sua preferência e realizar a solicitação diretamente na instituição. Todo o procedimento é realizado pelo próprio banco.
Para a solicitação de férias, deve-se enviar à SEMAD a quitação de férias devidamente preenchida e assinado pelo servidor e chefia imediata,com antecedência mínima de 2 (dois) meses para o seu início. O início das férias pode ocorrer em qualquer dia do mês.
A promoção permite que o servidor efetivo e estável passe de uma classe para outra imediatamente superior em uma mesma carreira, quando atendidos os requisitos legais.
A solicitação para a promoção dar-se-á do primeiro ao último dia útil do mês de fevereiro de cada ano para os cargos previstos nas Leis 1416, 1417 e 1422/2022.
O servidor deverá comparecer à Superintendência de Pessoal, após verificada a publicação da nomeação da função gratificada, com documento de identificação válido. A posse é feita mediante assinatura do respectivo termo de posse.
A progressão é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence. A mesma ocorre quando o servidor completa 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento que comprova o período de contribuição do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Ela é emitida pela Prefeitura para servidores exonerados e pode ser utilizada para averbar o tempo de serviço em outro regime previdenciário, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Regimes Próprios de outros Órgãos Públicos.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para aposentadoria, contagem recíproca de tempo de serviço ou transferência de tempo entre regimes.
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