Início > Política Nacional Aldir Blanc

Política Nacional Aldir Blanc

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída através da Lei no 14.399 de 08 de Julho de 2022, tem o objetivo de estruturar o sistema de financiamento à cultura, com o repasse anual de verba da União para os Estados e Municípios, entre 2023 e 2027. O Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA) e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de São Gonçalo (STMC) lançaram dois editais da PNAB: “Edital Legado SG” e “Edital Multilinguagens SG”, voltados para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, para fomentar a cultura e o trabalho dos artistas, produtores e fazedores de cultura locais.

Para outras informações, clique nos links abaixo. Você pode consultar os editais na íntegra, conhecer as etapas previstas, saber sobre a documentação exigida etc. No FAQ estão dispostas dúvidas que são frequentes. Fique à vontade para consultar. Para entrar em contato com a SMTC sobre os editais, você pode enviar e-mail para: legadopnabsg2024@gmail.com , em caso de dúvidas sobre o Edital Legado SG, destinado à pessoa física; ou para multilinguagenspnabsg2024@gmail.com , em caso de dúvidas sobre o Edital Multilinguagens SG, destinado à pessoa jurídica.

Atenção: Para solicitar a inscrição municipal, encaminhar e-mail para casadoempreendedorsg@gmail.com.

Manual de Marcas

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo (PMSG) desenvolveu um Manual de Aplicação de Marcas para que peças gráficas (impressas ou digitais) que precisem conter as marcas da prefeitura ou de alguma secretaria possam seguir o correto padrão de aplicabilidade.

O primeiro arquivo é o Manual de Aplicação de Marcas da Prefeitura. Nele, aparecerá somente a logo da PMSG.

A partir do segundo arquivo estão as marcas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.

Importante: Para fins de aplicação de marca em ações e projetos com o apoio da SMTC, deve-se seguir o padrão do manual, utilizando os arquivos com as marcas da SMTC.

Manual de Aplicação de Marcas – PMSG
Marcas da Secretaria de Turismo e Cultura e PNAB

Calendário

ETAPAPROCESSOSPERÍODO
Etapa 1
Inscrição
Lançamento dos Editais22/08/2024
Inscrições nos Editais22/08/2024
Encerramento das Inscrições20/09/2024
Prorrogação das Inscrições21/09 a 25/10/2024
Resultado Preliminar Etapa 104/10/2024
Recurso Etapa 105 a 07/10/2024
Prorrogação Recurso Etapa 108 a 09/10/2024
Resultado Final Etapa 118/10/2024
Etapa 2
Classificação
Análise de Projetos02 a 22/10/2024
Resultado Preliminar25/10/2024
Recurso28 a 31/10/2024
Resultado Final da Etapa de Classificação12/11/2024
Etapa 3
Habilitação
Envio dos Documentos de Habilitação13 a 18/11/2024
Resultado Preliminar26/11/2024
Recurso27 a 29/11/2024
Resultado Final da Etapa de Habilitação03/12/2024
Atualizado em 22 de novembro de 2024

FAQ

A Política Nacional Aldir Blanc, ou PNAB, é resultado do aperfeiçoamento da Lei Aldir Blanc, criada em 2020, que tinha por objetivo fomentar o setor cultural durante a pandemia da Covid-19, de forma emergencial. Instituída em 2022, a Política Nacional Aldir Blanc é a estruturação do sistema de financiamento à cultura no Brasil. Essa política garante regularidade aos repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados para projetos e programas culturais, mediante a editais promulgados por entes federativos. Esses recursos devem ser direcionados a trabalhadores da área da cultura e/ou empregados diretamente nas políticas culturais locais.

O Município de São Gonçalo recebeu aproximadamente cinco milhões quatrocentos e setenta e seis mil cento e noventa e três reais e trinta e dois centavos (R$ 5.476.193, 32) para operacionalização da Lei, podendo contemplar até 137 projetos de trabalhadores da cultura (artistas, técnicos, produtores e gestores culturais).

A Secretaria lançou 2 editais: um edital com 5 categorias de apoio para Pessoas Jurídicas e um edital com 1 categoria de apoio para Pessoas Físicas.

Linhas do Edital Multilinguagens voltado para Pessoas Jurídicas:

  • Categoria de apoio 1: Mega Eventos (1 vaga);
  • Categoria de apoio 2: Estruturas e Shows de Grande Porte (6 vagas);
  • Categoria de apoio 3: Ações Gerais de Grande Porte (5 vagas);
  • Categoria de apoio 4: Ações Gerais de Médio Porte (10 vagas);
  • Categoria de apoio 5: Ações Gerais de Pequeno Porte (15 vagas).

Linha do Edital Legado SG para Pessoas Físicas:

  • Categoria de apoio: Legado SG (100 vagas).

Objetivo do Edital Legado SG: premiação de agentes culturais por sua trajetória.

Objetivo do Edital Multilinguagens: realização de eventos culturais com previsão de público.

Para ambos. O Edital Multilinguagens se destina a Pessoas Jurídicas (com CNPJ, podendo ser MEI) e o Legado SG se destina a Pessoas Físicas (CPF).

As inscrições vão das 18h de 22 de agosto de 2024 até as 23h59 de 20 de setembro de 2024, exclusivamente online, pelo link do formulário: https://arcg.is/Gr5un. (PRORROGADO ATÉ ÀS 23H59 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024)

As etapas são:

  • Preencher o formulário de inscrição online;
  • Baixar os documentos necessários para preencher, salvar em PDF e anexar ao formulário;
  • Aguardar o resultado;
  • Os proponentes que não forem selecionados poderão recorrer de acordo com o cronograma estipulado no edital;
  • Os proponentes habilitados deverão enviar documentos complementares após a divulgação do resultado final;
  • Após o recebimento, os proponentes devem executar o projeto proposto.

Para detalhemento das etapas e datas vide o Calendário acima.

Todo fazedor, artista e produtor de cultura que comprove atividade e residência em São Gonçalo, há pelo menos dois anos. Os proponentes são divididos em dois perfis:

  • Perfil 01: Pessoa Jurídica (com CNPJ) com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI, ME e Eireli, com qualquer atividade cultural em seu CNAE, com endereço em São Gonçalo. Neste caso, um ou mais representantes legais desse CNPJ precisam comprovar residência em São Gonçalo há pelo menos dois anos. O CNPJ deve ser oriundo de São Gonçalo.
  • Perfil 02: Pessoa Física, maior de 18 anos, com portfólio artístico e residência comprovada em São Gonçalo há pelo menos dois anos. O representante deve ser cidadão de São Gonçalo.

A comprovação de residência deve ser feita sempre pela pessoa física (seja o proponente pessoa física ou responsável pelo CNPJ):

  • Pessoa Física: o proponente deve apresentar dois comprovantes (luz, gás, telefone, cartão de crédito): um datado de agosto de 2022 a setembro de 2023 ou anterior e um datado de agosto de 2023 a setembro de 2024 ou posterior;
  • Pessoa Jurídica: deve ser apresentado cartão de CNPJ emitido no município de São Gonçalo e ainda dois comprovantes (luz, gás, telefone, cartão de crédito) de um ou mais representantes legais do CNPJ: um datado de agosto de 2022 a setembro de 2023 ou anterior e um datado de agosto de 2023 a setembro de 2024 ou posterior. Ambos os arquivos (ou prints de comprovantes) podem ser colados no mesmo arquivo de Word, salvos em PDF e anexados ao formulário de inscrição antes do envio.

IMPORTANTE: as pessoas impossibilitadas de comprovar residência fixa devem preencher a “Declaração de Residência”, constante no item “Segunda Fase – Habilitação”.

Edital Legado SG:

  • Declaração de Residência (Anexo IX)

Edital Multilinguagens:

  • Declaração de Residência (Anexo X)

As inscrições são feitas exclusivamente online, pelo link https://arcg.is/0mnGK4.

Sim. Você pode solicitar retificação via plataforma: https://arcg.is/Gr5un. Acompanhe o calendário do edital. Não será aceito pedido de correção por e-mail ou outro meio que não seja o formulário.

Não. Sendo assim, é muito importante que o proponente faça sua inscrição com antecedência. Sugerimos que não deixe para o último dia. Caso deixe para o último dia, procure concluir na parte da manhã.

É necessário fazer o download desses arquivos, que estão disponíveis no site oficial do município: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/.

Os arquivos estão disponíveis exclusivamente para download, sendo vedada a possibilidade de edição nos arquivos diretamente, somente baixados.

Esses arquivos estão disponibilizados para download também na página da PNAB dentro do site: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/turismo-cultura/.

Se ainda assim, desejar acessar por aqui, estão abaixo:

Edital Legado SG:

  • Portfólio
  • Declaração de Representação (Anexo IV)
  • Declaração Étnico-racial (Anexo VI)
  • Declaração de Residência (Anexo IX)

Edital Multilinguagens:

  • Orçamento
  • Cronograma
  • Portfólio
  • Declaração Étnico-racial (Anexo VII)
  • Declaração de Residência (Anexo X)

Sim. Entenda: é possível se inscrever apenas uma vez em cada Edital da PNAB (Legado SG para PF e Multilinguagens para PJ), ou seja, é possível se inscrever nos dois Editais, porém é vedada a inscrição de dois projetos em um mesmo Edital, sob pena de desclassificação.

Sim. Será gerado um código referente à sua inscrição, que é disponibilizado ao final do envio dos dados. Por isso, o proponente deverá fazer download (PDF) do formulário preenchido. É muito importante imprimir o formulário que guarda o código de inscrição!

Obs.: Se o formulário não for impresso, o proponente corre o risco de perder seu código de inscrição!

Sim. As oficinas para Elaboração de Projetos ocorrerão em agosto/2024 e em setembro/2024. A participação nas oficinas é importante e válida, pois as mesmas têm por objetivo orientar e esclarecer detalhadamente o processo completo de uma inscrição de um projeto num edital. Caso deseje se inscrever, clique e preencha esse formulário a partir do dia 22/08/2024.

É um conjunto de materiais documentados reunido e apresentado por profissionais da produção cultural (produtores culturais, artistas em geral, fotógrafos, escritores e etc.). Ex: linha do tempo com fotos, vídeos, diplomas, certificados, entre outros registros.

O proponente deve preencher o arquivo, fazendo download do arquivo em nossa página. Após abri-lo, preencher os dados como “nome”, “proponente” e “e-mail”. Na sequência, inserir imagem no quadro (célula) à esquerda e preencher as informações relacionadas à imagem no quadro (célula) à direita.

Após fazer o download, leia as dicas de preenchimento contidas no corpo do Anexo VI – Planilha Orçamentária. As rubricas que não forem utilizadas devem ser deletadas. Atenção para as fórmulas constantes nas planilhas. Embora não exista a obrigação de planilha detalhada, sugerimos que detalhe ao máximo que puder, permitindo assim uma análise orçamentária mais coerente. Um direcionamento para o preenchimento, por exemplo: vou produzir um show numa praça. Assim, coloco no grupo de despesa de PESSOAL, uma ou mais rubricas de produtores e assistentes de produção, artistas/bandas/atrações, coloco no grupo de despesa ADMINISTRATIVA despesas como contador, e no grupo de despesa ESTRUTURA, colocarei rubricas como aluguel de palco, aluguel de som, aluguel de espaço, tendas, ambulância, banheiros químicos. No grupo de despesa LOGÍSTICA, colocarei o transporte de material, de artistas, etc.

Após preencher os dados pessoais no cabeçalho do arquivo, devem ser incluídas na coluna esquerda as etapas e atividades do projeto, marcando com “x” ou pintando as células à direita, no período que será realizada cada etapa. Para acessar o modelo de cronograma basta acessar este link.

» Anexo XI do Edital Multilinguagens
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1zqtdVv1Fq9SFW7ezyqwKSqRkVKuZa0wF/edit?usp=sharing&ouid=118033044748094935571&rtpof=true&sd=true

Em cada edital existe um item detalhando sobre as medidas de acessibilidade. Conforme o edital informa, ao menos 10% do recurso deve ser aplicado para garantir que essas medidas sejam adotadas, visando assim um maior alcance da ação proposta. Caso o proponente tenha dificuldade, pode procurar a Secretaria para orientação.

A previsão do repasse e crédito em conta do proponente contemplado está prevista para Novembro/2024. A Secretaria garante seguir o preconizado pelo Ministério da Cultura: repassar os recursos (mediante informações de dados bancários corretos e válidos) aos proponentes, até 31/12/2024, ou até quando o MinC determinar ser permitido.

Aos contemplados, os recursos financeiros serão transferidos a uma conta corrente válida em parcela única ou de forma parcelada. IMPORTANTE: a conta não pode ser salário, nem poupança. E se o contemplado for Pessoa Física, sua conta deve ser corrente de PF. Caso o contemplado seja Pessoa Jurídica, sua conta deve ser corrente de PJ. A garantia de cumprimento de prazo de repasses está diretamente ligada à ação do proponente de informar os dados corretos de suas contas à Secretaria. A conta corrente deve estar no nome do contemplado, seja PF ou PJ. ATENÇÃO: a transferência é feita via TED, portanto a conta precisa estar habilitada para receber transferências em TED (ou seja, contas que aceitam somente PIX não serão aceitas).

No caso do Edital Multilinguagens (PJ), a prestação de contas será realizada através do envio de um “Relatório de execução”, comprovando que o proponente cumpriu o que foi proposto no projeto. É imprescindível que o contemplado informe o cronograma de execução do projeto e o atualize junto à Secretaria, em caso de alteração. A prestação de contas do projeto deverá ser feita em até 60 dias após a última ação realizada. IMPORTANTE: em caso de solicitação por parte da Secretaria, o contemplado deverá apresentar prestação de contas financeira, comprovando e justificando os gastos do projeto. Por isso, sugerimos que os gastos, custos e investimentos sejam devidamente controlados e registrados, considerando essa possibilidade. No caso do Edital Legado SG, os valores serão pagos via premiação, não sendo necessária a prestação de contas.

O único edital que não prevê prestação de contas é o Edital Legado SG. Neste edital, o premiado contemplado deve assinar o termo de premiação. É facultativa a realização de um projeto.

Para cada Edital há um endereço de e-mail para tirar dúvidas:

Além disso, Secretaria disponibiliza atendimento presencial de segunda a sexta, das 11h às 16h em sua sede: Centro Cultural Joaquim Lavoura (Av. Presidente Kennedy, 721, 2º andar). O atendimento é feito por ordem de chegada. É importante que o interessado leia o edital de seu interesse antes de buscar o atendimento.

Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, exceto nos casos em que o proponente apresente certidão positiva com efeito de negativa, conforme disposto no edital.

Para enviar declaração de um coletivo para pleitear cotas, é necessário reunir todos os arquivos de autodeclaração em um único documento PDF e anexar esse documento ao formulário no ato de inscrição.

Link para obter certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União:

» https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Link para obter certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários municipais, expedidas pela Secretaria de Fazenda do Município de São Gonçalo:

» https://servidor.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/websis/siapegov/arrecadacao/baw/certidao.php

Link para obter certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho:

» https://www.tst.jus.br/certidao1

Link para obter certidão negativa de falência e recuperação judicial (pessoas jurídicas), disponível no site:

» https://www.tjrj.jus.br/

Basta enviar a declaração de residência existente no Anexo IX (no edital Legado SG) e Anexo X (no edital Multilinguagens).

Sim. Para concorrer às vagas por cota, é necessário preencher a autodeclaração étnico-racial e/ou a autodeclaração de pessoa com deficiência, disponíveis nos anexos dos editais e sinalizar no formulário de inscrição que deseja concorrer às cotas.

Edital Legado SG

  • Anexo 6: Autodeclaração Étnico-racial
  • Anexo 7: Autodeclaração Pessoa com deficiência

Edital Multilinguagens

  • Anexo 7: Autodeclaração Étnico-racial
  • Anexo 8: Autodeclaração Pessoa com deficiência

Distrito 2 (Ipiíba): Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Iêda, Ipiíba, Jardim Amendoeira, Jardim Nova República, Jockey, lagoinha I, Largo da Ideia I, Maria Paula I, Pacheco I, Raul Veiga I, Rio do Ouro, Sacramento I, Santa Izabel, Tiradentes, Tribobó II, Várzea das Moças e Vila Condoza.

Distrito 3 (Monjolo): Apolo III, Barracão, Bom Retiro, Gebara, Guarani, Guaxindiba, Jardim Catarina, Lagoinha II, Laranjal, Largo da Ideia II, Marambaia, Miriambi, Monjolo, Pacheco II, Raul Veiga II, Sacramento II, Santa Luzia, Vila Três, Vista Alegre.

Sim. É vedada a inscrição de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, no caso, o Fundo Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Também é vedada a inscrição a servidores públicos de qualquer esfera (Executivo, Legislativo e Judiciário) do Município de São Gonçalo.

Não pode. É vedada a participação de servidores da SMTC em qualquer etapa da execução de projetos da PNAB, sob pena de desclassificação.

A avaliação do mérito cultural ocorrerá por meio da análise do portfólio artístico. Desta forma, é fundamental inserir o seu portfólio completo no formulário de inscrição, juntamente com os outros documentos solicitados. Entretanto, para se inscrever no Edital Legado SG é necessário descrever um projeto já realizado ou sua contrapartida.

Não. A submissão de um projeto no Edital Legado é facultativa. No campo de descrição do projeto, você pode contar uma de suas experiências em algum projeto que tenha participado e dizer qual será sua contrapartida. A avaliação do mérito cultural ocorrerá por meio do portfólio artístico.

Não. Porém, além do produto principal, produtos secundários podem ser gerados.

Não. Em hipótese alguma. O arquivo é renomeado automaticamente, permitindo controle interno das inscrições.

Não. Os documentos que possuem modelo prévio (em anexo) devem ser preenchidos de acordo. Caso o documento não siga o padrão preestabelecido, constará diligência na inscrição.

IMPORTANTE: Ver os anexos dos Editais.

Aqueles que não tiverem ferido o regramento dos editais e apresentarem o status “Com diligência”.

O proponente tem 3 dias para entrar com recurso sobre seu projeto: entre os dias 05/10 e 07/10 09/10.

Link do formulário de Interposição de Recurso:
https://survey123.arcgis.com/share/4810ed0c6610425dbbc965f79f4728be

Não. O status de inapto é irrevogável. São considerados inaptos os projetos que não contém os requisitos básicos para seguir para as próximas etapas.

Depois de analisado, o recurso pode ser deferido (aceito) ou indeferido (não aceito). O resultado de todas as etapas, tanto os preliminares, quanto os finais, serão publicados no Diário Oficial e divulgados no site oficial do município. Acompanhe esses canais.

Compartilhe:

Skip to content