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Nota oficial

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Publicado em:  10/04/2020

A Prefeitura de São Gonçalo esclarece que as medidas restritivas vigoram dentro do mesmo prazo estipulado pelo Governo Estadual, até 15/04, podendo ser prorrogado.

Situação de emergência: 180 dias conforme a Lei Federal nº 13.979 publicada em 06/02/2020.

O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Novo Coronavírus (Covid -19), diante das mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas.

Os seguintes estabelecimentos podem funcionar apenas para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência de clientes e aglomeração de pessoas no local: farmácias, lojas de conveniência nos postos de combustíveis, aviários regulares, lanchonetes, lojas de materiais de construção, autopeças e oficinas, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, pet shops e atividade e serviços relacionados à imprensa.

Autor: Ascom
Foto: Divulgação
Fonte: Ascom

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