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Meio Ambiente alerta para defeso de caranguejos

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Publicado em:  22/10/2024

Caranguejo-uçá e guaiamum não podem ser caçados ou comercializados nestes períodos

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de São Gonçalo faz um alerta sobre os períodos de defeso, quando ficam proibidas a caça, pesca e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e do guaiamum (Cardisoma guanhumi), para garantir a proteção das espécies de caranguejo durante seus períodos de reprodução.

Desde o início do mês de outubro ao dia 30 de novembro, é o período de defeso para machos e fêmeas do caranguejo-uçá. E, de outubro ao dia 31 de dezembro, o período de defeso vale para as fêmeas da espécie, conforme a portaria Ibama Nº 52, de 30 de setembro de 2003.

Já para o guaiamum, o período de defeso acontece de outubro a 31 de março, sendo proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o, armazenamento e a comercialização da espécie, conforme a Portaria Ibama n° 53, de 30 de setembro de 2003.

Além disso, para todas as outras épocas do ano existe um padrão de restrição para a caça e comercialização do guaiamum, sendo proibida a caça de fêmeas ovadas, de indivíduos com largura de carapaça inferior a 8,0 cm (oito centímetros)e de partes isoladas (quelas, pinças ou garras).

O defeso envolve dois momentos distintos: a troca de carapaça (ecdise), quando o caranguejo aumenta de tamanho (principalmente em outubro e novembro); e a “andada”, quando machos e fêmeas saem das tocas para reprodução (normalmente em dezembro e janeiro).

Os infratores podem sofrer sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo responder administrativa e criminalmente.

Seguro Defeso

Durante os períodos de defeso pescador artesanal regularizado tem direito a receber o benefício de acesso ao Seguro Defeso, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os critérios para obter o seguro são os seguintes:

Ser pescador artesanal, que depende exclusivamente da pesca como principal fonte de renda;

Estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano antes do período de defeso;

Contribuir para a Previdência Social com base na venda dos produtos pescados durante os períodos fora do defeso;

Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte de até um salário mínimo.

O pedido do Seguro Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período, via o aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente no INSS.

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo através da Secretaria Municipal de Agricultura e pesca, está finalizando um acordo de cooperação técnica com a Fundação Estadual de Pesca – FIPERJ para emissão da carteira de pescador artesanal e logo estará auxiliando os pescadores artesanais da cidade na emissão das carteiras de pescador.

Autor: Ascom
Foto: Ascom

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