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Ipasg retoma recadastramento e prova de vida de aposentados e pensionistas

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Publicado em:  03/12/2021

Procedimento será iniciado em janeiro de 2022 e se estende até setembro

Com o avanço da vacinação e melhora no quadro epidemiológico do novo coronavírus, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg) decidiu retomar a prova de vida e o recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas do município, que estavam suspensos desde o início de 2020. O objetivo é manter atualizado o cadastro de servidores inativos e pensionistas.

O procedimento de recadastramento será realizado no período de 3 de janeiro até 9 de setembro de 2022. de acordo com o mês de nascimento dos segurados.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março deverá se recadastrar entre 3 de janeiro a 4 de março; nascidos em abril, maio e junho devem procurar o Ipasg entre 7 de março e 6 de maio; quem faz aniversário em julho, agosto e setembro fará o recadastramento entre 9 de maio e 8 de julho; nascidos em outubro, novembro e dezembro deverão se apresentar entre 11 de julho e 9 de setembro de 2022.

“Após um período crítico da pandemia, podemos retomar algumas atividades como o recadastramento, que são essenciais para o pleno funcionamento do Ipasg. Contudo, vamos seguir todos os protocolos de segurança durante todo o processo, gerando um ambiente seguro tanto para o público interno quanto externo”, disse a presidente do Ipasg, Marcele Cipriani.

O recadastramento poderá ser efetuado presencialmente (na Central de Atendimento ao Segurado,na Rua Coronel Serrado, n.º 1.000, sala 801 – Zé Garoto), pelos aposentados e pensionistas; por meio de visita social, mediante agendamento, para os servidores aposentados e/ou pensionistas impossibilitados de comparecer por motivo de enfermidade ou comprovada força maior.

Quem preferir, poderá constituir procurador ou representantes legalmente constituídos. Neste caso, aposentados e/ou pensionistas deverão encaminhar a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade assim como as cópias autenticadas dos documentos constante no parágrafo único do art. 3.º da Portaria 42/2021.

O recadastramento também poderá ser realizado pelos correios, com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Segurado, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante no parágrafo único do art. 3.º da Portaria 42/2021.

Para recadastramento, será exigida a seguinte documentação original:

. Documento de identidade válido em todo território nacional;

. Comprovante/ atestado, laudo médico que ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

. Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

. Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses;

. Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados);

. Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

Quem precisar de atendimento pode enviar mensagem para o e-mail atendimento@ipasg.rj.gov.br, bem como entrar em contato pelos telefones 2605-4330 ou 2712-3998, das 9h às 17h.

Autor: Ascom
Foto: Ascom
Fonte: Ascom

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