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Guarda Municipal apreende moto com placa adulterada

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Publicado em:  05/05/2023

Mudança na lei aumenta também rigor para quem dirige sem identificação do veículo

Após a entrada em vigor da Lei 14.562 de 2023, que torna crime dirigir veículos sem placa ou com adulteração de sinal de identificação, inclusive em reboques e afins, a Guarda Municipal de São Gonçalo apreendeu, na última quinta-feira (4), a primeira motocicleta com a numeração da placa fraudada, no município de São Gonçalo.

A ação aconteceu na Rua Jovelino de Oliveira Viana, no bairro Alcântara. Uma equipe da corporação retornava de uma ocorrência, quando, ao trafegar pela via em uma viatura, flagrou um homem que circulava em uma motocicleta de cor prata com o emplacamento adulterado e sem a documentação do veículo.  

Ao ser questionado, o homem não soube explicar o motivo da placa estar adulterada. Os guardas municipais solicitaram o reboque à Secretaria de Transportes do município, encaminhando em seguida a motocicleta e o condutor para delegacia de Neves (73ºDP). 

Na delegacia, o condutor foi preso e a motocicleta apreendida por adulteração do emplacamento. O condutor foi multado em R$ 293,47 – considerado infração gravíssima – por infringir as normas do Código de Transporte Brasileiro (CTB). 

Lei –  No último dia 26 de abril, entrou em vigor a Lei 14.562/2023) que torna crime dirigir veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. Agora, o motorista que dirigir com fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante. A nova lei incluiu equipamentos como reboques, semireboques, automotores elétricos e híbridos.

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena para quem comete esse tipo de crime é de três a seis anos de prisão. A prisão em flagrante só cabe para casos de adulteração e remarcação. Em situações de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador.

A lei ainda exige atenção, em casos de condutores que tenham a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesse caso, não configura crime, mas é necessário realizar o registro da ocorrência em uma delegacia.

Autor: Ascom

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