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Fazenda instrui população sobre documentos necessários para parcelamento

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Publicado em:  02/03/2017

A Secretaria de Fazenda de São Gonçalo publicou, nesta terça-feira (2/5), em Diário Oficial, normativa instruindo sobre qual documentação necessária para realização da abertura do parcelamento de tributos municipais. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos municipais podem ser parcelados em até 48 vezes, exceto os relativos ao Imposto Sobre Serviço (ISS) de obras, taxas de legalização, licença de obras e baixa por demolição, que podem ser divididos em no máximo 10 vezes. O atendimento está sendo feito na própria Prefeitura, Centro, e no Posto Fazendário do Arsenal.

Quem deseja realizar parcelamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP) deve levar os seguintes documentos: número da inscrição municipal, identidade e CPF (original e cópia). Para quem deseja realizar este processo em nome de terceiros, ainda será necessário procuração do titular de direito (com firma reconhecida), identidade e CPF do outorgante e do outorgado, e escritura ou promessa de compra e venda do imóvel.

Em caso do titular do imóvel ter falecido, é necessário número da inscrição municipal, identidade e CPF (original e cópia), escritura ou promessa de compra e venda registradas e o termo de inventariante (original e cópia). Se o titular tiver falecido sem realizar procedimento do inventário, os seguintes documentos também serão necessários: certidão de óbito que conste em cadastro (original e cópia) e identidade e CPF do cônjuge ou filho.

Para as taxas comerciais e Imposto Sobre Serviço (ISS), em casos de pessoa jurídica é necessário apresentar número da inscrição municipal, contrato social, última alteração, alvará e identidade e CPF do sócio autorizado ou administrador. Se for necessário representação legal, precisa apresentar procuração com firma reconhecida e identidade e CPF do outorgante e outorgado.

Para pessoas físicas, os seguintes documentos devem ser apresentados: número de inscrição municipal, identidade e CPF, e alvará. Em caso de representação legal, apresentar procuração com firma reconhecida e identidade e CPF do outorgante e outorgado.

A Prefeitura fica localizada na Rua Feliciano Sodré, n° 100, Centro. Já o Posto Fazendário do Arsenal fica na Avenida Eugênio Borges, n° 853, no Via Lagos Shopping.

Autor: Aaron Cesar
Foto: Divulgação
Fonte: Ascom

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