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Educação publica reorganização das atividades educacionais para o ano letivo de 2020

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Publicado em:  22/07/2020

A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo publicou, nesta quarta-feira (22), a Portaria Semed Nº 087/2020, que dispõe sobre a reorganização das atividades educacionais para o ano letivo de 2020 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo. Para isso, levou em consideração vários fatores, entre eles a necessidade de reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19.

Todo processo foi feito para atender a carga horária exigida pela legislação vigente, assim será reorganizado a partir de inclusão de dias, antes não previstos, de sábados e feriados letivos, de extensão de carga horária e utilização do horário de contraturno às aulas. Os dias letivos não trabalhados, em decorrência da suspensão das aulas devido à pandemia, não serão objeto de recomposição, podendo o calendário escolar encerrar suas atividades, excepcionalmente, sem a observância do mínimo de dias letivos estabelecidos em lei.

Excepcionalmente no ano de 2020, as turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao retornarem às aulas, darão continuidade ao 1º semestre até o encerramento do ano letivo, considerando, inclusive, as atividades não presenciais realizadas no período de isolamento social, sendo revogado o Anexo III, disposto no artigo 1º da Portaria nº 182/SEMED/2020.

Ao retornarem às aulas, as unidades escolares que oferecem a EJA deverão promover amplo processo de escuta e orientação aos estudantes, facultando-lhes opções para suas aprendizagens. A escola deverá instituir um procedimento de avaliação diagnóstica e, se for o caso, reposicionar o estudante na etapa. As unidades de ensino deverão oferecer alternativas que atendam às condições específicas dos alunos da Educação Especial em perspectiva inclusiva, considerando o Plano Educacional Individualizado (PEI), a acessibilidade de materiais e o acompanhamento necessário com a participação das famílias. Será adotado o retorno gradual das atividades em sala de aula com percentual reduzido de alunos em sistema de alternância. O regime de alternância (não presencial/presencial) persistirá enquanto durarem as medidas de prevenção relativas ao Covid-19.

A comunidade escolar deverá adequar o Projeto Político-Pedagógico da escola à nova realidade educacional e social, considerando as mudanças decorrentes da pandemia. A equipe gestora, pedagógica e os professores deverão analisar o currículo previsto para o calendário escolar de 2020, replanejando-o para o atendimento dos objetivos de aprendizagem.

O currículo essencial para o ano de 2020 deve ser definido prevendo-se a possibilidade de continuidade do currículo no ano de 2021. Os conteúdos deverão ser selecionados, considerando o ensino presencial e não presencial, observando-se o contexto escolar e o distanciamento social. A unidade escolar deverá calcular o déficit da carga horária no ano de 2020, contabilizado desde o período de suspensão de aulas e planejar a totalização da oferta das 800 (oitocentas) horas letivas, conforme enuncia a legislação em vigor. As atividades não presenciais realizadas em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, durante o isolamento social, deverão ser registradas e comprovadas para serem computadas como carga horária letiva em cumprimento das 800 (oitocentas) horas anuais. As unidades escolares adotarão medidas para garantir, a todos os alunos, igualdade de acesso às atividades não presenciais mediadas ou não por tecnologias de informação e comunicação.

Cada unidade escolar será responsável por adotar medidas de mapeamento referente ao acesso dos alunos às atividades não presenciais, para subsidiar ações pedagógicas que garantam o alcance a todos. Serão disponibilizadas as atividades não presenciais por meio de material impresso para aqueles que por razões diversas não podem acessar as atividades por meios digitais. As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser registradas por turma, de acordo com o Anexo I desta Portaria, contendo as seguintes informações: Identificação – unidade escolar, ano de escolaridade, turma, turno, disciplina e professor. Descrição das atividades pedagógicas do período semanal, conteúdos, objetivos da aprendizagem, carga horária. Formas de interação que considerem os meios digitais, que podem ser videoatividade, blog, WhatsApp, correio eletrônico. Materiais impressos com orientações pedagógicas, logística para distribuição/acesso para alunos ou seus responsáveis. Avaliação, o Anexo I deverá compor os diários de classe ou documento similar, para posterior conferência e arquivamento na própria unidade escolar.

Os professores deverão acompanhar a participação dos alunos nas atividades realizadas, registrando a forma de participação. Deverá ser realizada avaliação diagnóstica individual formativa, por meio da observação da aprendizagem, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular ou o Projeto Político Pedagógico da unidade, as habilidades/competências desenvolvidas no período de isolamento social e as lacunas existentes neste processo.

As unidades escolares deverão promover ações de recuperação paralela da aprendizagem, para suporte pedagógico e atendimento aos objetivos propostos. Também deverão adotar estratégias que contribuam para o atendimento dos objetivos de aprendizagem e minimizem a evasão e a retenção escolar, considerando as dificuldades enfrentadas em tempo de pandemia. A equipe gestora deverá promover a busca ativa, entre outras estratégias, para evitar a evasão e o abandono escolar. Cada unidade escolar deverá apresentar à Supervisão Educacional o planejamento das ações e as atividades não presenciais que serão computadas para compor a carga horária anual para análise e pronunciamento.

A Supervisão Educacional deverá encaminhar termo/relatório consubstanciado à Coordenação da Supervisão sobre a carga horária de cada unidade escolar para fins de acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação.

A Portaria completa pode ser acessada através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_22.pdf

Autor: Roberto Carneiro
Fonte: Ascom

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