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Educação de São Gonçalo abre processo para contratação temporária

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Publicado em:  08/08/2022

Professores irão suprir carência de profissionais na rede municipal

A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo lançou, nesta sexta-feira (5), o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 354 professores, com validade de, no máximo, dois anos, para suprir a carência na rede municipal. As inscrições poderão ser feitas nos dias 9 e 10 de agosto, exclusivamente pelo site inscricoes.pmsg.rj.gov.br, onde o candidato deverá optar por apenas um cargo que deseja concorrer. O resultado final de classificação estará disponível do Diário Oficial do Município do dia 24 de agosto e a contratação acontecerá no dia 26.

O Processo Seletivo Simplificado será feito exclusivamente para a contratação temporária dos cargos: Professor Docente II, Professor Docente II / Apoio Especializado, Professor Docente II / Intérprete de Libras, Professor Docente II / Braile e Professor Docente II / Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar. A remuneração mensal será de R$3720,00 com mais o benefício de auxílio transporte e a carga horária será de 40 horas semanais.

É importante salientar que o concurso realizado em outubro de 2021 não foi capaz de suprir a carência destes profissionais e que todos os aprovados para estes cargos já foram nomeados.  

“Considerando o número de aposentadorias e de servidores que estão de licença por motivos de saúde, procuramos fazer um contrato temporário de maneira a suprir a carência de Professores Docentes II na rede, tendo em vista que já foram chamados 1677 profissionais do concurso realizado em 2021. A Secretaria já está trabalhando em um novo edital para a realização de novo concurso”, disse o secretário de Educação, Mauricio Nascimento.  

Documentos necessários para a inscrição

Documento de identificação;

CPF;

Título de Eleitor;

Certificado de reservista (para o sexo masculino);

Comprovante de quitação eleitoral;

Documentos de comprovação do requisitos, de acordo com o cargo pleiteado;

Carteira de Trabalho;

PIS;

Comprovante de residência;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento do(s) filho(s);

Laudo médico de comprovação de deficiência (caso o candidato se declare deficiente);

Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
Fonte: Ascom

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