Educação
São Gonçalo faz ação nas escolas para atualizar cadernetas de vacinação
30/04/2025
O Conselho Municipal de Educação de São Gonçalo divulgou uma nota pública, na última terça-feira (14), manifestando seu apoio às orientações relacionadas à prevenção da pandemia do COVID-19, divulgadas amplamente pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo Ministério da Saúde. No documento, o Conselho fala sobre a complexidade do Ensino a Distância (EAD), das recomendações quanto ao calendário escolar, que segundo o portal do MEC, em determinadas situações o ano letivo pode não coincidir com o ano civil, e conclui afirmando que o Conselho se coloca como aliado na luta pela vida, fortalecendo a parceria com a Secretaria Municipal de Educação, profissionais da Educação, Comunidade Escolar e demais representações da Sociedade Civil, para, em momento oportuno, discutir, com a clareza os meios que assegurarão o processo de reorganização dos projetos pedagógicos e calendários escolares, a fim de garantir a continuidade dos estudos e de preservação do padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA 001/2020
O Conselho Municipal de Educação de São Gonçalo torna pública a manifestação de seu Colegiado, intensificando as orientações relacionadas à prevenção da pandemia do COVID-19, divulgadas amplamente pela OMS (Organização Mundial da Saúde) bem como pelo Ministério da Saúde.
Atento aos documentos oficiais já publicados, este Conselho, no uso de suas atribuições e autonomia que lhe é conferida pela Lei Municipal 042/1998, reconhecendo a diversidade do processo ensino-aprendizagem e que educar não é uma tarefa intuitiva e, sim, tarefa que requer muito preparo e estudo dos profissionais envolvidos, entende que a proposta de ensino a distância (EAD) para a Educação Fundamental é, no mínimo temerária, tendo em vista a complexidade do sentido de educar.
Este Conselho avalia, que o assunto em questão, necessitaria de muita análise, discussões e embasamento teórico e que, no momento, torna-se impraticável dispor de instrumentos para tal discussão. Reconhece que nosso Município não dispõe, no presente, de recursos tecnológicos para tal iniciativa e aplicabilidade junto aos alunos.
Quanto ao calendário letivo, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação, “É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil.” (http:portal.mec.gov.br-CNE- principais dúvidas sobre o ensino no país durante o coronavírus). Entendemos não ser necessário nos debruçarmos nesta desvinculação, a priori, tendo em vista não sabermos até quando ficaremos com a recomendação de isolamento social. Se necessário utilizar esse dispositivo, é importante lembrar que não será inédito no Município, tendo em vista a experiência, bem-sucedida, do calendário letivo 2018, concluído em fevereiro de 2019.
Considerando ainda a Nota Pública 002/2020 da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), “ratificamos a compreensão de que, no presente momento, torna-se imperativa a preservação da ”saúde e da vida”, tendo a preocupação primária com a garantia de alimentação para nossos alunos, em seus respectivos lares, conforme determina a Constituição Federal, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”. (CRFB.Art.6*).
Assim sendo, colocamo-nos como aliados na luta pela vida, fortalecendo nossas parcerias, com a Secretaria Municipal de Educação, Profissionais da Educação, Comunidade Escolar e demais representações da Sociedade Civil, para, em momento oportuno, discutir, com a clareza que o assunto nos impõe, os meios que assegurarão o processo de reorganização dos projetos pedagógicos e calendários escolares, a fim de garantir a continuidade dos estudos e de preservação do padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
Autor: Ascom
Fonte: Semed
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