Fazenda
Faltam poucos dias para o início do “Concilia São Gonçalo 2025”
27/08/2025
Contribuintes terão condições especiais para quitar ou parcelar dívidas municipais durante todo o mês de setembro
A partir desta segunda-feira (01), os contribuintes de São Gonçalo terão a oportunidade de negociar suas dívidas com condições especiais por meio do Programa “Concilia São Gonçalo 2025”, que seguirá até o dia 30 de setembro. Durante esse período, será possível obter descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de parcelar os débitos em até 60 vezes. Os atendimentos acontecerão nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e feriados, das 10h às 18h.
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, relativos a impostos como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o ano de 2024. Para aderir, o contribuinte deverá comparecer presencialmente ao ponto de atendimento e realizar a atualização cadastral, apresentando documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja em nome do contribuinte, será necessário apresentar escritura ou contrato de compra e venda. Representantes legais também devem apresentar procuração simples, além da documentação pessoal e do comprovante de residência.
O programa oferece duas modalidades: o pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto em juros e multas, ou o parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 30%, de acordo com o número de parcelas. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto. A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia.
Durante a vigência, o contribuinte que estiver em parcelamento também poderá migrar para pagamento à vista e solicitar os descontos correspondentes. Além disso, é possível requerer gratuidade de justiça até o 20º dia do programa. O não pagamento por mais de 30 dias cancela automaticamente o acordo e retoma a cobrança integral da dívida. Os benefícios não são cumulativos com programas anteriores, mas contribuintes que tenham interrompido parcelamentos antigos poderão aderir às novas condições.
Descontos oferecidos no parcelamento em juros e multas:
-De 2 a 5 vezes: 90% de desconto
-De 6 a 10 vezes: 80% de desconto
-De 11 a 20 vezes: 70% de desconto
-De 21 a 30 vezes: 60% de desconto
-De 31 a 40 vezes: 50% de desconto
-De 41 a 50 vezes: 40% de desconto
-De 51 a 60 vezes: 30% de desconto
É importante ressaltar que, durante o Concilia, a Secretaria de Fazenda realizará consultas de processos administrativos presencialmente, exclusivamente no Polo de Alcântara, exceto nos casos de processos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já a Procuradoria Geral do Município continuará com suas atividades normais no Partage.
Autor: Ascom
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