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Começa nesta segunda-feira o “Concilia São Gonçalo 2022”

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Publicado em:  29/05/2022

Programa vai garantir descontos na negociação de dívidas municipais

Com a expectativa de realizar cerca de 2 mil atendimentos por dia, começa nesta segunda-feira, dia 30, o  programa “Concilia São Gonçalo 2022”, uma ação conjunta entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, cujo objetivo é promover aos contribuintes do município uma ampla renegociação de dívidas com anistia de multas e juros e desconto real inédito de 10% para pagamentos à vista. 

Durante a realização do “Concilia São Gonçalo 2022”, que vai do dia 30 de maio ao dia 30 de junho, no segundo piso do Partage Shopping, os contribuintes terão anistia total para parcelamento da dívida em até três vezes. Os acordos preveem, também, quitação em até 24 parcelas, com redução de 50% dos encargos devidos. O percentual de descontos é equivalente ao número de parcelas definidas na conciliação.

Serão 42 guichês de atendimento, em três turnos, no horário de 9h às 22h, de segunda a sexta-feira, e de 9h às 18h, aos sábados. Haverá distribuição de senhas e controle digital com auxílio de QR-Code, para evitar filas.

O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.

As pessoas e/ou empresas que estiverem em débito com o município e optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento nos encargos moratórios. A quitação da dívida em até três parcelas garantirá a redução de 100% dos encargos. 

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma: 

– À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal;

– Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos;

– Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos. 

As parcelas serão atualizadas pela Ufisg e serão mensais e consecutivas.

Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
Fonte: Ascom

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