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Capacitação sobre autos de infração para conselheiros do Meio Ambiente

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Publicado em:  16/05/2022

Equipe foi preparada para atuar na comissão de julgamento de multas em segunda instância

Representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (COMMADS) participaram de um workshop para tratar dos recursos administrativos de autos de infração. O encontro, promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), foi realizado na última sexta-feira (13) e teve como objetivo esclarecer os procedimentos aplicados na emissão dos autos administrativos, auxiliando a atuação dos conselheiros na comissão de julgamento de multas em segunda instância, de acordo com o Decreto 110/2022.

O secretário de Meio Ambiente, Carlos Afonso, salientou a importância e pioneirismo desse tipo de ação.

“Esta é a primeira vez que o COMMADS recebe esse tipo de atividade, fruto do esforço e dedicação da nossa gestão, além do comprometimento dos conselheiros eleitos para ocuparem as vagas no biênio de 2021/2023”, destaca.

Após explicação sobre as legislações ambientais aplicadas ao município e o funcionamento dos atos administrativos, tais como o auto de constatação e auto de infração ambiental, o coordenador de Meio Ambiente, Marcelo Vidinha, esclareceu as principais dúvidas dos conselheiros acerca do julgamento das multas em primeira instância. O coordenador enfatizou a integração entre o conselho e a Secretaria de Meio Ambiente.

“Com o andamento desta comissão de julgamento, responsável pela análise dos recursos em segunda instância, multas que estavam paralisadas poderão ir para a Dívida Ativa, convertendo-se em arrecadação para o município”, explica o coordenador.

COMMADS – O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é formado por 24 membros, sendo 12 titulares e 12 suplentes, representantes do governo e da sociedade civil. O órgão possui a função de assessorar o poder Executivo, exercendo papel relevante na promoção de políticas ambientais do município, além de colaborar na elaboração de planos e projetos ambientais, apreciar estudos e relatórios de impactos ambientais no âmbito do município, propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental, dentre outras atribuições.

Autor: Ascom
Fonte: Ascom

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