Início > Secretaria Municipal de Assistência Social > Serviço de Acolhimento Familiar

Serviço de Acolhimento Familiar

Informações do SAF

O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva e temporária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que organiza o acolhimento em residências de famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar/comunitário. Essa medida é válida até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta (adoção).

O SAF, apelidado assim carinhosamente, é um Programa governamental vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social na Subsecretaria da Infância e Adolescência. A sede do programa localiza-se em Venda da Cruz, na rua Doutor Porciúncula, n° 395 (antigo 3° BI).

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica do programa composta de Assistentes Sociais e Psicólogos de maneira sistemática, nesse processo ocorre a utilização de instrumentos técnicos de abordagem, visitas domiciliares e atendimentos (individuais e em grupos).

O que precisa para se tornar Família Acolhedora? Ser maior de 18 anos, ambos os sexos, preferencialmente residente no município de São Gonçalo ou municípios limítrofes, não estar na fila ou habilitados no Sistema Nacional de Adoção e ter disponibilidade e interesse em oferecer cuidados e proteção.

As famílias recebem alguma autorização para o Acolhimento? O Acolhimento é feito por meio de um termo judicial chamado guarda provisória, emitida pela autoridade judiciária para a família acolhedora, que apresenta as famílias como responsáveis legais somente durante o período de acolhimento.

O acolhimento tem caráter provisório sendo o mais breve possível de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Família Acolhedora não pode adotar a criança que está acolhida.

Durante o período de acolhimento a família recebe subsídio monetário em valor determinado pela criança, sendo necessário prestar contas mensalmente sobre os gastos. O objetivo do subsídio é garantir a prestação de assistência material, de saúde, moral e educacional nos termos do Art. 33 do ECA.

Qual o benefício para a criança acolhida? O serviço de acolhimento propicia o acompanhamento em ambiente familiar, garantindo atenção e cuidados de forma individualizada e convivência comunitária, permitindo assim, proteção, apoio, cuidado, e a continuidade da socialização da criança e/ou adolescente.

O SAF atende preferencialmente crianças de 0 a 12 anos.

A família pode escolher o perfil do acolhido (a)? Sim, pode sugerir algumas características relativas ao perfil que deseja como: idade, gênero, se aceita grupo de irmãos; sendo avaliado cada caso pela equipe técnica.

Cabe destacar que Apadrinhar não é o mesmo que ser Família Acolhedora. Apadrinhamento é um programa que abrange o público já acolhido institucionalmente mas não tem a responsabilidade da guarda provisória.

O intuito do serviço é a preservação de vínculos e retorno do acolhido a sua família de origem, exceto, os casos de gravidade extrema ou insucessos nas tentativas desta retomada ao seio familiar, sendo assim é possível o contato das crianças acolhidas com suas famílias de origem/biológicas.

Contato institucional: paf.fiasg@gmail.com.

Compartilhe:

Skip to content