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Administração prorroga prazo para credenciamento de instituições

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Publicado em:  09/08/2017

A Secretaria de Administração prorrogou, nesta semana, o prazo para convocação e credenciamento de instituições de ensino, que terminaria nesta quarta-feira (9). A iniciativa visa estabelecer acordos de cooperação que garantam descontos sobre a mensalidade de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e idiomas para os servidores e seus dependentes diretos. Os representantes das unidades de ensino devem ir à Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura, no Centro, em até 30 dias, para oficializar o interesse em participar do certame.

Para realizar o credenciamento é necessário que as instituições ofereçam cursos autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), comprovem experiência de no mínimo cinco anos na área e aceitem as condições estabelecidas no edital. Na proposta deve constar apresentação da instituição, incluindo: tempo de existência, estrutura, campus, certificações e autorização dos órgãos regulamentadores.

As instituições ainda devem especificar dentro da proposta o percentual de desconto na matrícula e nas mensalidades dos cursos ou programas oferecidos, e outros benefícios que eventualmente possam ser concedidos como forma de estímulo aos servidores.

A Secretaria de Administração ainda vai avaliar os benefícios oferecidos no acordo, cursos mantidos conforme as normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e nota de avaliação da unidade de ensino expedida pelo Ministério da Educação (MEC).

A concessão de desconto deverá valer durante todo o tempo de estudo e o índice percentual de desconto não poderá ser reduzido durante o período do curso. A instituição ainda deverá assegurar aos servidores e dependentes que já forem alunos da entidade de ensino, antes do credenciamento, o desconto previsto na proposta.

O termo de convênio terá vigência de 60 meses a partir da data publicação do extrato do Termo de Acordo e as disposições serão submetidas à avaliação anual.

Documentação

Os documentos necessários para o credenciamento das instituições serão os seguintes:

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso;
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de São Gonçalo;
– Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;
– Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
– Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte em São Gonçalo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município;
– Documentação comprobatória de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido e autorizado pelos órgãos competentes;

Autor: Aaron Cesar
Fonte: Ascom

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