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Por um Carnaval com respeito, diga não ao assédio

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Publicado em:  01/03/2019

A Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres deseja a todos/as um excelente carnaval. Lembrando que no carnaval vale a brincadeira, vale a fantasia, vale a alegria, mas não vale o desrespeito. O corpo da mulher não é sua folia e depois do “Não”, tudo é assédio!

É importante ressaltar também que esse é o primeiro Carnaval que a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) estará em vigor. Alguém que pratique atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou “encoxadas” – sem consentimento da vítima pode ter pena de um a cinco anos de prisão.

Os crimes mais comuns no Carnaval:

Importunação sexual: “Roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, “encoxar” a mulher sem a permissão dela, são crimes de “importunação sexual” e tem pena de um a cinco anos de prisão.

Estupro: As mesmas situações do crime de importunação sexual, com a diferença de que o ato é cometido mediante violência ou grave ameaça, como um homem forçar o beijo de uma mulher, são caracterizadas como estupro e tem pena de seis a dez anos de prisão.

Estupro de vulnerável: Caso a mulher esteja alcoolizada, qualquer ato cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a quinze anos de prisão.

Recomenda-se que a vítima procure imediatamente um agente policial ou uma patrulha que esteja próxima ao local para fazer o chamado “B.O. PM (boletim de ocorrência da Polícia Miliar)” ou se dirigir direto à delegacia. É muito importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível depois do crime. A mulher também pode procurar ajuda através dos telefones 180, Disque Denúncia (21) 2253-1177, procurar a DEAM ou qualquer outra Delegacia mais próxima.

Autor: Ascom

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