Educação
São Gonçalo faz capacitação para professores de apoio
29/04/2025
Servidores que recebem abaixo do piso nacional terão 40,76% de reajuste
A partir de janeiro do próximo ano, os profissionais da Educação de São Gonçalo poderão contar com novo plano de cargos e salários, que garante a equiparação salarial de toda a categoria ao piso nacional, com acréscimo de 15,27%, totalizando 40,76% de reajuste para os servidores que recebem abaixo do piso. Não haverá, em hipótese alguma, redução salarial.
O novo plano, que atende a orientações do Ministério da Educação (MEC), corrige uma série de distorções, com objetivo de prestigiar o profissional que faz dupla regência, em caso de necessidade, garantindo também vencimentos maiores, que serão utilizados como base de cálculo para fim de aposentadoria, o que não acontece atualmente. A proposta legislativa foi enviada à Câmara nesta segunda-feira.
Com as alterações, além dos professores, merendeiros, inspetores de disciplina e auxiliares de creche, também ficam incluídos os ocupantes de cargos de orientador pedagógico, cuidador de aluno, bibliotecário e nutricionista escolar. Esses profissionais também ficam incluídos no recesso escolar remunerado.
Um dos destaques do plano é a correção de discrepâncias entre salários, ao definir tabelas de vencimentos por cargo, com critérios de progressão e de promoção funcional que são específicos para cada cargo, de acordo com suas atribuições. Outra vantagem é que os profissionais do Magistério passam a ter a inclusão de docência efetiva e planejamento de aula incluído em sua carga horária. Esta é uma antiga reivindicação da categoria que não era contemplada no plano anterior.
Os professores terão a possibilidade de ampliar a jornada de trabalho de 22h semanais para 40h e de 16h para 30h, com a extinção gradativa desses cargos com carga horária inferior, tendo em vista que a partir do próximo concursos será exigido nível superior, para o cargo de Docente II, cumprindo determinação do Ministério da Educação, que antes era de nível médio. A grande vantagem desta medida é que os servidores com dupla regência poderão elevar a carga horária, aumentando seus vencimentos, que serão utilizados como base de cálculo para fins de aposentadoria, o que não acontece atualmente. A dupla regência é paga como verba transitória e não está incluída nos proventos de aposentados.
Com a mudança, o profissional Docente II, que recebe o vencimento inicial de R$ 1.779, 78 e poderia chegar na aposentadoria com um teto de R$ 8.461,33, ao optar pelo regime de 40h, passará a receber R$ 3.236,05, podendo chegar na aposentadoria com um valor de R$ 15.384,62.
A mudança na carga horária já será incluída nos próximos concursos públicos, atendendo à meta do Plano Nacional de Educação. Com isso, será extinto o cargo de professor docente II de nível médio com carga horária de 22h nos novos certames. Não haverá alteração para os servidores já efetivos que optarem por manter esta carga horária.
A promoção funcional será baseada em critérios de meritocracia, titulação e tempo de serviço, segundo as orientações do Ministério da Educação. Todas as regras de progressão e promoção funcional estão detalhadas na nova lei.
O novo plano estabelece percentual com base em valor fixo para gratificação pelo exercício de função de direção e secretário escolar, pondo fim ao valor variável, baseado no salário base do servidor, o que torna discrepante o valor pago para cargo de direção em unidade escolar de mesmo porte. E traz a disposição expressa da classificação das unidades escolares para fins de cálculo de percentual da gratificação de direção escolar, não estando mais submetida à apreciação e critério do secretário de Educação.
O plano também define que 1/3 da carga horária do profissional seja para o planejamento escolar, garantindo desta forma, mais qualidade ao trabalho do professor e consequentemente na produtividade dos alunos.
A partir de janeiro, haverá critérios claros para definir exercício de direção e secretário escolar, por exemplo, e também para concessão de jornada em regime suplementar e contratação temporária de professores. Também haverá mais clareza para remoção, cessão e readaptação de servidores. Por fim, o plano traz critérios para concessão de licenças aos professores, de forma a minimizar as carências nas unidades escolares, impedindo licenças de muitos profissionais de forma simultânea na mesma escola.
O novo plano apresenta as tabelas salariais, por classe e categoria, com piso e teto para cada um. Os servidores em efetivo exercício na Secretaria de Educação serão posicionados no plano no prazo máximo de 30 dias, observando-se o valor de seus vencimentos, garantida a irredutibilidade salarial. Estão incluídos o salário base, o adicional de tempo de serviço e de qualificação profissional.
Quem possuir vencimento acima do teto remuneratório definido na tabela correspondente ao seu cargo será posicionado na última referência equivalente e o valor excedente será transformado em “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)”, que será absorvida proporcionalmente de acordo com reajuste aplicáveis até ser completamente extinta.
Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
Fonte: Ascom
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