Início > Educação > Educação de São Gonçalo faz concurso para mudança de unidade escolar

Educação de São Gonçalo faz concurso para mudança de unidade escolar

Compartilhe isso:


Publicado em:  01/11/2021

Profissionais da rede municipal poderão se inscrever no Portal do Servidor

A Secretaria de Educação divulgou, nesta semana, o concurso de remoção para profissionais da rede que pretendem mudar de unidade escolar. As inscrições acontecem nesta quarta-feira (3) e quinta-feira (4), exclusivamente no Portal do Servidor do site https://www.saogoncalo.rj.gov.br/. O concurso de remoção está previsto no art. 39 da Lei nº 8/2003, visando a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem a movimentação de professores na rede municipal.

Poderão se inscrever os membros do magistério – Professor Docente I, Professor Docente II, Professor Docente II/ Educação Infantil, Professor Docente II /Apoio Especializado, Professor Orientador Educacional e Professor Orientador Pedagógico, exceto os servidores em licença e regime de permuta.

“O concurso de remoção e uma forma do servidor mudar sua lotação, quando ele desejar atuar em outra unidade escolar. É feito de maneira democrática, respeitando a própria vontade do servidor”, afirma o secretário de Educação, Maurício Nascimento.

A entrega da declaração para computar o tempo de regência será feita na Secretaria de Educação, presencialmente, nos dia 5 e 8 de novembro, de 9h30 às 16h. O resultado será divulgado no Diário Oficial do município no dia 17 de novembro, com oportunidade de recurso no dia 18 de novembro. O resultado final do concurso estará disponível no Diário Oficial no dia 23 de novembro. A apresentação dos profissionais nas novas unidades Escolares acontece nos dia 1 e 2 de fevereiro de 2022.

Critérios de pontuação

Regência Efetiva de Turma – 3 pontos por ano letivo completo

Tempo de serviço na unidade escolar de lotação atual – 2 pontos por cada ano letivo completo, desprezando-se períodos fracionados.

Difícil acesso, de acordo com a portaria vigente – 1 ponto por cada período de 365 dias, desprezando-se períodos fracionados.

O candidato deverá apresentar as declarações (originais e cópias) que comprovem o tempo de efetiva regência.

Autor: Ascom
Foto: Ascom
Fonte: Ascom

Notícias relacionadas

Skip to content