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Praças, parques e espaços de entretenimento são autorizados a funcionar

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Publicado em:  29/07/2020

A Prefeitura de São Gonçalo autorizou, nesta quarta-feira (29), o retorno das atividades em praças, espaços de entretenimento, parques internos e externos, lojas e salas de jogos. A medida foi publicada em Diário Oficial, através do Decreto 191/2020, e estabelece uma série de orientações que devem ser seguidas como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19).

Para autorização do funcionamento, os espaços não podem conter atividades físicas que possuam contato direto. Além disso, será necessário que o estabelecimento obtenha o certificado “Parque Legal” para que esteja apto a receber o público. O funcionamento deve respeitar a capacidade limite de 50% de lotação.

Outras medidas, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas e impedimento do uso de vestiários para banho, devem ser seguidas. Fica vedada a circulação de crianças menores de 5 anos e será obrigatória a desativação de catracas e roletas. Uma lista de regras também foi criada para os trabalhadores deste locais, com o objetivo de evitar o contágio.

Todas as medidas que devem ser seguidas por estabelecimentos, clientes e trabalhadores podem ser visualizadas através do link https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_29.pdf

Parque Legal

Para obtenção do certificado, os estabelecimentos interessados deverão cumprir as exigências publicadas no Decreto e, posteriormente, requerer a autorização de funcionamento junto à Vigilância Sanitária, através do requerimento padrão VISA-SG, assinado pelo responsável técnico, em duas vias, juntamente com cópias legíveis dos seguintes documentos: comprovante de pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária; alvará de localização; certificado de desratização, desinsetização e dessalinização; certificado de limpeza e manutenção de ar-condicionado; comprovante de CNPJ; declaração com horário de funcionamento e capacidade máxima permitida, incluindo-se os funcionários; e atestado de saúde dos funcionários e colaboradores.

O certificado “Parque Legal” será concedido após relatório de vistoria emitido por fiscal competente e terá validade de três meses, devendo ser renovado mediante requerimento do estabelecimento interessado.

A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública, podendo ser feita, sem aviso prévio, com objetivo de verificar o cumprimento das regras, normas e condutas de funcionamento.

Autor: Aaron Cesar
Fonte: Ascom

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