Saúde e Defesa Civil
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02/05/2025
Para garantir segurança nas coletas e remoção de resíduos sólidos urbanos e especiais no município, o prefeito José Luiz Nanci sancionou a lei 715/2017, que tem como objetivo o estabelecimento de diretrizes para credenciamento de pessoas jurídicas que já prestam ou que desejam prestar o serviço. A legislação busca assegurar a eficiência na prestação destes serviços e a garantia do padrão de qualidade.
De acordo com a nova lei municipal, os resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica serão removidos pelo órgão próprio da Municipalidade ou por seus contratados no quantitativo máximo de até 100 (cem) litros, desde que respeitados os horários, locais e condições determinadas pelo Poder Público para a coleta. Excedendo a quantidade máxima de 100 (cem) litros, os resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica não terão a coleta feita pelo município, ficando exclusivamente a cargo destes.
Ainda de acordo com a lei, ficaram definidas as formas de acondicionamento dos resíduos para estocagem e posterior coleta; o Selo Verde, documento que credencia as pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de coleta, além das especificações dos veículos necessários para a realização de coleta, com cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cumprindo as exigências que visam um destino final adequado ao resíduo, sem causar danos ao meio ambiente e em área devidamente licenciada.
O subsecretário de Meio Ambiente e biólogo, Gláucio Brandão, explica que São Gonçalo está se adequando a uma atividade já existente em outros municípios, demonstrando grande preocupação na destinação desses resíduos e a preservação correta do meio ambiente e a segurança à saúde das pessoas.
“Na cidade já tínhamos empresas realizando este tipo de serviço, mas não existiam políticas públicas estabelecidas para cumprimento de algumas exigências. Agora, o município poderá estabelecer regras, garantindo que os investimentos da Secretaria de Meio Ambiente também contemplam este tema”, concluiu Gláucio.
Leia na íntegra a lei no Diário Oficial do Município.
Tipos de resíduos
Os resíduos sólidos são classificados em Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos Sólidos Especiais (RSE). Abrangendo como RSU o lixo domiciliar ou doméstico produzido em habitação unifamiliar ou multifamiliar com características não perigosas, proveniente das atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais; o lixo oriundo de feiras livres; o lixo oriundo de eventos realizados em áreas públicas (parques, praias, praças e demais espaços públicos) e os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros.
São definidos como RSE o lixo perigoso que apresente ou possa apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, como o lixo infectante resultante de atividades médico-assistenciais e de pesquisa produzido nas unidades de trato de saúde humana ou animal, composto por materiais biológicos ou pérfuro-cortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos; o lixo químico resultante de atividades médico-assistenciais e de pesquisa; o lixo radioativo, composto ou contaminado por substâncias radioativas; os lodos e lamas, com teor de umidade inferior a setenta por cento, oriundos de estações de tratamento de águas ou de esgotos sanitários ou de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos ou assemelhados e também o material de embalagem de mercadoria ou objeto, para sua proteção e/ou transporte que apresente algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente.
Autor: Ascom
Foto: Divulgação
Fonte: Semsa
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