Meio Ambiente e Transportes
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30/01/2026
Somente veículos que apresentam selo de aprovação da vistoria anual podem levar estudantes
Com o início do ano letivo nas escolas nesta semana, a Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo irá realizar novas ações de fiscalização e conscientização ao transporte escolar. O objetivo é fazer com que pais e responsáveis entendam a importância de contratar exclusivamente serviços devidamente legalizados, com selo de aprovação da secretaria, para o transporte dos alunos.
Para os pais e responsáveis, é importante verificar se o veículo contratado possui características específicas: faixa amarela, com 40 cm de largura e a palavra ESCOLAR em preto, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria do veículo, além do número de autorização dado pela secretaria fixado em sua lateral, e uma placa vermelha. O motorista do veículo deve portar a sua certificação de identificação, com um curso especializado para atuar na função e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Também é importante checar se o pára-brisa dianteiro do veículo está com o selo de aprovação da vistoria anual da secretaria fixado. É durante essa vistoria que são checados itens como o estado de conservação dos pneus, estepe, lâmpadas, limpadores de pára-brisa e funcionalidade dos cintos de segurança.
“O barato pode sair caro quando se fala em segurança no trânsito. É muito importante que os pais fiscalizem e tomem cuidado ao contratar serviços de transporte escolar no município. Os transportes com o selo de vistoria foram aprovado por nós, o que significa que os veículos estão em bom estado de conservação e podem atuar no nosso trânsito. É fundamental também checar a documentação do motorista, já que para dirigir um veículo de transporte escolar é necessário ter o curso especializado (Resolução Conatran 789/2020), no qual se aprende sobre legislação de trânsito específica para essa atividade, primeiros socorros, relacionamento interpessoal e cuidados com crianças e adolescentes, técnicas de direção defensiva, dentre outros”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Transportes, Fábio Lemos.
Além da vistoria anual, a secretaria irá realizar ações nas ruas, checando se os veículos foram aprovados ou não, pensando no bem-estar da população. Realizar o transporte irregular de alunos gera multa e apreensão do veículo. Para regularizar a situação, o motorista deve comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Transportes, que fica na Rua Dr. Feliciano Sodré, 153, no Centro. O atendimento ao público ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Relação de documentos:
– Documentação do autorizado e motoristas: foto 3×4; identidade; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E do motorista autônomo de acordo com a Lei 10.350/2001 (atividade remunerada); CPF; comprovante de residência; Certidão Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor com a devida quitação eleitoral; Prontuário de multa pelo CPF do motorista – Site do Detran; Certidão negativa criminal/penal (estadual RJ e federal) dos motoristas e dos auxiliares de transporte; declaração de inscrição no INSS como motorista e comprovante de pagamento das 03 (três) últimas contribuições ou como Micro Empreendedor Individual (M.E.I) na atividade de motorista escolar; inscrição na Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo como motorista autônomo (I.S.S). Cada motorista deve ter a cópia do certificado de conclusão do curso especializado (Resolução Conatran 789/2020), além do formulário da secretaria de rota realizada e o termo de responsabilidade.
– Documentos do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atual, em nome do proprietário ou comprovando a propriedade, o contrato de locação, o de arrendamento ou qualquer outro título previsto em Lei, de veículos especializados para Transporte de Escolares Licenciados no Município de São Gonçalo; tacógrafo – Certificado de vistoria expedido pelo INMETRO; apólice de seguro app (Seguro a favor de terceiros, por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não), devendo ser superior ao valor indenizatório do seguro DPVAT.
– Documentos escola-empresa: Contrato Social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), devendo o capital social realizado ou integralizado corresponder a, no mínimo, 50% do valor contábil da frota; cadastro na Secretaria Estadual de
Educação (para os Estabelecimentos de Ensino); CNPJ – Registro no Cadastro Geral de Contribuinte; alvará de localização e funcionamento; prova, mediante escritura de propriedade, contrato de locação, de arrendamento ou qualquer outro título previsto em Lei, de que dispõe de área localizada no Município de São Gonçalo, com capacidade suficiente para recolhimento de todos os seus veículos, computados para tal quarenta metros quadrados para cada ônibus, doze metros quadrados para Van’s e similares, bem como acesso às áreas apresentadas para parqueamento; certidão de regularidade fiscal.
Autor: Ascom
Foto: Ascom
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