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Prazo para recenseamento previdenciário dos servidores de São Gonçalo é prorrogado

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Publicado em:  24/10/2025

Atualização de dados pode ser realizada até 14 de novembro

Foi prorrogado para o dia 14 de novembro o prazo para a realização do recenseamento previdenciário dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas do SG-Previ. A medida tem como objetivo garantir que todos os segurados tenham tempo hábil para atualizar seus dados cadastrais e regularizar sua situação junto ao Instituto.

O não comparecimento dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento a partir do dia 15 de novembro, até que a situação seja regularizada.

Para os servidores ativos da administração direta, o recenseamento deve ser feito de forma eletrônica, por meio da área do Portal do Servidor: https://www.pmsg.rj.gov.br/portal-do-servidor/. Eles deverão atualizar seus dados pessoais e os de seus dependentes, além de anexar os documentos exigidos. Já os servidores ativos das autarquias, fundações e do Poder Legislativo deverão realizar o procedimento presencialmente, em suas respectivas sedes, sendo esta etapa considerada também como prova de vida.

Os servidores inativos e pensionistas deverão comparecer presencialmente à sede do SG-Previ para realização do recenseamento, na Rua Coronel Serrado, nº 1000, sala 801 – Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. No entanto, os que já tiverem realizado prova de vida no ano de 2025 junto ao Instituto estarão dispensados do recenseamento, desde que os dados estejam atualizados. A Diretoria de Previdência (DPV) será responsável pela condução desta etapa.

Para os segurados inativos e pensionistas que estiverem a mais de 200 quilômetros de distância do município, em outro Estado ou fora do país, o recenseamento poderá ser feito de forma remota, por meio do e-mail dpv@ipasg.rj.gov.br. Nesses casos, além dos documentos e informações exigidas, será necessário apresentar declaração de vida emitida por tabelião de notas (se em território nacional) ou pela Embaixada ou Consulado brasileiro (se no exterior), contendo dados pessoais e estado civil do segurado, e expedida no mesmo mês da atualização.

A documentação obrigatória para o recenseamento inclui, para o segurado:

-Documento de identidade com foto

-CPF

-Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias)

-Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável

-Título de eleitor

-PASEP/PIS/NIT e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS ou protocolo de agendamento. 

Para os dependentes, são exigidos: 

-Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento

-CPF

-Documento que comprove a dependência

-Laudo médico (em caso de invalidez) e termo de curatela ou interdição, se for o caso. A documentação deve ser apresentada sempre que ainda não tiver sido entregue anteriormente.

Autor: Ascom

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