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  *- As vagas oferecidas pelas Unidades Escolares serão disponibilizadas obedecendo-se os seguintes critérios de alocação:

 I –  Alunos com necessidades educacionais especiais, conforme Decreto 3.298 / dezembro de 1999;
 II – Preferência para crianças e adolescentes até 15 anos incompletos;
 III – Proximidade da residência, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
 V – Em caso de empate, a prioridade será para o discente mais novo.

Efetivação da matrícula
11/01/2012 a 13/01/2012
 

Para efetivação da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória.

No ato da matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 I – Certidão de nascimento ou documentos que a substitua (original e cópia);
 II – 03 (três) retratos 3 x 4;
 III – Histórico escolar ou declaração, constando à série para qual o discente está habilitado;
 IV – Comprovante de residência;
 V – Carteira de Vacinação e Fator R.H. (para os alunos da Educação Infantil: Creche e Pré-Escola);
 VI – Carteira de Identidade (R.G.) e Certificado de Reservista(para maiores de 18 anos);
 VII – Carteira de Identidade (R.G.) e CPF do responsável(original e cópia).

Disponibilização das vagas não efetivadas
18/01/12 a 20/01/12

Disponibilização das vagas remanescentes nas Unidades Escolares.

   
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