*- As vagas oferecidas pelas Unidades Escolares serão disponibilizadas obedecendo-se os seguintes critérios
de alocação:
I – Alunos com necessidades educacionais especiais, conforme Decreto 3.298 / dezembro de 1999;
II – Preferência para crianças e adolescentes até 15
anos incompletos;
III – Proximidade da residência, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
V – Em caso de empate, a prioridade será para o discente mais novo.
Efetivação da matrícula
11/01/2012 a 13/01/2012
Para efetivação da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória.
No ato da matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento ou documentos que a substitua (original e cópia);
II – 03 (três) retratos 3 x 4;
III – Histórico escolar ou declaração, constando à série para qual o discente está habilitado;
IV – Comprovante de residência;
V – Carteira de Vacinação e Fator R.H. (para os alunos
da Educação Infantil: Creche e Pré-Escola);
VI – Carteira de Identidade (R.G.) e Certificado de Reservista(para maiores de 18 anos);
VII – Carteira de Identidade (R.G.) e CPF do responsável(original e cópia).
Disponibilização das vagas não efetivadas
18/01/12
a
20/01/12
Disponibilização das vagas remanescentes nas
Unidades Escolares.
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